Jovem foi registrado por pai adotivo e, após conhecer pai biológico, entrou com ação para incluir o nome de ambos no registro de nascimento.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira reconheceu o primeiro caso de multipaternidade no município, dando procedência ao pedido realizado no Processo n°0001746-07.2016.8.01.010011. O autor da ação terá em seu registro de nascimento o nome de seu pai de criação, que o registrou mesmo sem o vínculo genético, e também do seu pai biológico, que o jovem conheceu há cerca de quatro anos.
A juíza de Direito Andréa Brito, autora da sentença e titular da unidade judiciária, destacou que “Os arranjos familiares alheios à regulação estatal, por omissão, não podem restar ao desabrigo da proteção a situações de pluriparentalidade, por isso que merecem tutela jurídica concomitante, para todos os fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da paternidade responsável (art. 226, § 7º).(STF, RE n.º 898.060/SP, Rel. Min. Luiz Fux)”.
O caso começou quando o demandante procurou à Justiça contando que seu pai de criação o “adotou à brasileira”, ou seja, registrou o autor como filho, mesmo não sendo pai biológico. Eles desenvolveram relação socioafetiva, mas, há cerca de quatro anos, o demandante conheceu seu pai biológico e formou vínculo afetivo com ele, por isso, pediu a inclusão do nome do pai biológico na certidão de nascimento sem a retirada do nome do pai socioafetivo.
Sentença
Ao julgar procedente o pedido, a juíza de Direito Andréa Brito explicou sobre a origem da pluriparentalidade, que é quando existem mais de um pai para os filhos, o biológico e o de consideração.
“A pluriparentalidade, no Direito Comparado, pode ser exemplificada pelo conceito de ‘dupla paternidade’ (dual paternity), construído pela Suprema Corte do Estado da Louisiana, EUA, desde a década de 1980 para atender, ao mesmo tempo, ao melhor interesse da criança e ao direito do genitor à declaração da paternidade”, elucidou a magistrada.
Na sentença, a juíza discorreu sobre os arranjos familiares da nossa sociedade contemporânea, “(…) tornou-se absolutamente comum a existência de dois indivíduos exercendo na vida de outrem a função de pai, havendo, muitas vezes, a figura do pai socioafetivo, contribuindo com a educação, carinho, afeto, respeito, solidariedade, presença, etc., e o pai biológico que, contribuindo ou não com tudo isto, foi o responsável por conceder o material genético e, portanto, é parte da origem do filho”.
Assim, ressaltando a importância do Poder Judiciário em acompanhar as mudanças nas estruturas sociais, a juíza de Direito declarou a multiparentalidade do autor do processo, determinando que fosse expedido mandado para a inclusão do nome do pai biológico na certidão de nascimento.
“O Judiciário não pode fechar os olhos para a realidade fenomênica. Vale dizer, no plano da realidade, ambos os pais tem relação com o menor, responsáveis pela criação e educação do infante, de modo que a eles, solidariamente, compete a responsabilidade de ser pai”, afirmou a juíza.