Reeducando deverá atender condições previstas em Lei para o cumprimento da prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco considerou a permanência do réu Hildebrando Pascoal Nogueira Neto no regime semiaberto. A decisão é assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária.
Em audiência realizada nesta semana com as presenças do Ministério Público Estadual, e da defesa do reeducando, a magistrada entendeu ter ocorrido “grave erro por parte da defesa”, em não o ter comunicado sobre as regras que ele deveria cumprir.
Hildebrando Pascoal, que cumpria pena em regime semiaberto, encontrava-se internado em unidade hospitalar. Ele solicitou alta e, por vontade própria, voltou para sua residência. Nesse ato, o reeducando foi ouvido e apresentou as suas justificativas.
Na decisão, a juíza salientou ser possível acolher os argumentos apresentados pelo apenado. “Embora, efetivamente, não tenha se apresentado na Unidade de Regime Semiaberto 02, o mesmo foi para sua residência e informou a este Juízo, demonstrando que não houve dolo no sentido de evadir-se do sistema prisional e do cumprimento da pena”, diz.
A juíza levantou ainda o erro da defesa no sentido de orientá-lo. “Não pode o reeducando ser penalizado pela falta de informação que o mesmo, inclusive, deixou claro neste ato, de que não tinha conhecimento da forma de cumprimento de sua pena. O certo é que efetivamente não houve a intenção do apenado de evadir-se, motivo pelo qual entendo que não foi perfectibilizada a falta grave”.
Com isso, a magistrada manteve o reeducando no regime semiaberto nas condições de cumprimento da prisão domiciliar com monitoração eletrônica.