Decisão garantiu Tratamento Fora de Domicílio (TFD), bem como a disponibilização de passagens e pagamento de diárias para a menor e sua responsável.
Raissa Nascimento voltou a ouvir. Ela se deslocou do interior para colocar seu aparelho auditivo no Hospital das Clínicas, em Rio Branco. Essa conquista, que melhorou consideravelmente a sua vida, é resultado de uma decisão da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, que concretizou seu direito à saúde.
A juíza de Direito Evelin Bueno, titular do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública local, assinou a decisão no processo Processo n° 0800058-04.2016.8.01.0002 e, em novembro de 2016, determinou-se a viabilização do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), bem como a disponibilização de passagens e pagamento de diárias para a adolescente e sua responsável.
A mãe Clelia Nascimento conta que quando sua filha estava com nove anos de idade teve uma gripe muito forte. “Achei que o fato dela estar ouvindo pouco era um dos sintomas”, explica. Porém, passou mais de um mês e a suposta constipação não melhorou.
Assim, a rotina da criança foi se alterando à medida que evoluía a perda auditiva. A comunicação tornou-se cada vez mais difícil e as notas na escola pioraram. “Ela começou a tirar três, quatro na média e acabou reprovando o terceiro ano”, conta a genitora.
Somente aos 11 anos de idade, depois de quase dois anos de investigação médica, foi diagnosticado a surdez efetivamente, que já estava em um quadro severo, por isso foi indicado o uso do aparelho auditivo. O equipamento custava uma média de R$ 3 mil, então, “resolvi batalhar na Justiça pela saúde da minha filha”, afirmou Clelia.
A juíza de Direito Evelin Bueno, que respondia provisoriamente pela unidade judiciária, asseverou sobre a não disponibilização do devido tratamento nas unidades de saúde de Cruzeiro do Sul. “Nas situações em que o adequado tratamento médico não é oferecido na localidade em que reside o paciente, deve o Poder Público propiciar todas as condições materiais necessárias ao deslocamento, como forma de garantir o efetivo exercício do direito à saúde”, prolatou.
O acolhimento da medida cautelar destacou a necessidade de proteção aos direitos da adolescente, que está em condição peculiar e ainda em desenvolvimento. “A autora não busca algo extraordinário, apenas requer que seja disponibilizado o encaminhamento da menor e sua responsável com consequente pagamento de ajuda de custo, para que possa realizar a implantação de aparelho auditivo necessário à melhora de sua audição já prejudicada, concedendo-lhe com isso, o mínimo de dignidade, em absoluta atenção ao princípio norteador de todo nosso ordenamento jurídico”, asseverou a magistrada.
Raissa retorna a cada três meses à Capital acreana para manutenção do aparelho auditivo, medida que também foi garantida pela decisão. Na última consulta, em fevereiro, foi necessário ajustar o volume do equipamento para ter um melhor conforto na assimilação dos sons. “O médico disse que em um ano o aparelho estará bem adequado para minha filha”, diz Clelia sobre a última atualização do tratamento.
As notas de Raissa voltaram a ser acima da média escolar e, agora, a adolescente passou a ter atendimento especial na escola em que frequenta. A rotina está tomando os eixos da normalidade, novamente.