Também foi mantida decisão da Vara de Execuções Penais (VEP), que concedeu ao reeducando a progressão para o regime semiaberto.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, negar o pedido do Ministério Público Estadual de realização de um novo exame criminológico para Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. O Agravo de Execução Penal contido no Processo de nº 0012232-81.2016.8.01.0001 foi julgado na sessão desta quinta-feira (23).
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, alegou não existir necessidade de realização de outro exame devido o reeducando ter passado pelo mesmo procedimento em um agravo ingressado anteriormente. O exame com a nova alteração na Lei de Execução Penal deixou de ser obrigatório e passou a ser facultativo. O voto da desembargadora foi seguido por todos os demais membros da Câmara Criminal.
Na mesma sessão de hoje, foi julgado ainda o Mandado de Segurança (MS) nº 0100589-40.2016.8.01.0000, também pelo Órgão Ministerial contra a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, por ter concedido a Hildebrando Pascoal progressão para o regime semiaberto. De caráter técnico, a decisão foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária.
O MS foi interposto para que a decisão da magistrada fosse suspensa até julgar o Agravo de Execução Penal, porém, pelo agravo ter sido negado, o Mandado perdeu a finalidade e também foi negado, à unanimidade.
Pela primeira vez, a desembargadora Waldirene Cordeiro presidiu a sessão (nº 1.099) do Órgão Julgador, para os julgamentos de processos em relação a Hildebrando Pascoal devido ao impedimento dos outros membros que compõem a Câmara Criminal. A escolha se deu pelo critério de antiguidade em relação a outros membros.