Preso com cocaína em aeroporto da Capital vai cumprir pena em regime fechado

Acusado por tráfico estava na sala de embarque quando uma equipe da Polícia Federal encontrou cerca de um quilo da droga em sua mochila.

O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o Processo n° 0007536- 02.2016.8.01.0001, condenando M.A. de O.M.F. a seis anos, e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa, por ele ter praticado o crime de tráfico de drogas, ao entrar na sala de embarque do aeroporto Plácido de Castro de Rio Branco com quase um quilo de cocaína.

Na sentença, publicada na edição n°5.838 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (13), a juíza de Direito Maria Rosinete observou que o réu “agiu com culpabilidade elevada, pois, mesmo tendo trabalho lícito e nobre (auxiliando professores na escola Darci Vargas), na ânsia de ganhar dinheiro fácil, aceitou realizar o transporte de referida droga”.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou denúncia contra M.A. de O.M.F. relatando que o acusado foi preso em flagrante delito, quando “adquiriu, trazia consigo, tinha em depósito e/ou guardou, para tráfico, duas porções de cocaína, pesando 935 gramas”.

Nos autos é narrado, que o acusado estava na área de embarque quando uma equipe da Policia Federal o abordou e encontrou cerca de um quilo de cocaína na mochila do denunciado, que o mesmo havia trazida preso ao corpo e após ter passado no detector de metal foi ao banheiro e colocou a droga na mochila.

Sentença

A juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, ao analisar o caso, registrou que o acusado, “confessou espontaneamente sua ação delituosa; disse que o fato aconteceu; estava responsável pela droga; estava em busca de dinheiro fácil e foi a primeira vez e achava que ia dar certo; não tem mais contato com pessoas do crime; ia ganhar dois mil reais para levar a droga para o Rio de Janeiro”.

Então, condenando o acusado pelos crimes descritos no artigo 33 e o artigo 40, inciso V, da Lei n°11.343/06, a magistrada ponderou que as circunstâncias são desfavoráveis ao réu, afirmando que “a natureza do entorpecente apreendido apresenta alto poder de nocividade, causando dependência e danos irreparáveis a seus usuários, devendo a pena ficar acima do mínimo legal”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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