Acusado por tráfico estava na sala de embarque quando uma equipe da Polícia Federal encontrou cerca de um quilo da droga em sua mochila.
O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o Processo n° 0007536- 02.2016.8.01.0001, condenando M.A. de O.M.F. a seis anos, e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa, por ele ter praticado o crime de tráfico de drogas, ao entrar na sala de embarque do aeroporto Plácido de Castro de Rio Branco com quase um quilo de cocaína.
Na sentença, publicada na edição n°5.838 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (13), a juíza de Direito Maria Rosinete observou que o réu “agiu com culpabilidade elevada, pois, mesmo tendo trabalho lícito e nobre (auxiliando professores na escola Darci Vargas), na ânsia de ganhar dinheiro fácil, aceitou realizar o transporte de referida droga”.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou denúncia contra M.A. de O.M.F. relatando que o acusado foi preso em flagrante delito, quando “adquiriu, trazia consigo, tinha em depósito e/ou guardou, para tráfico, duas porções de cocaína, pesando 935 gramas”.
Nos autos é narrado, que o acusado estava na área de embarque quando uma equipe da Policia Federal o abordou e encontrou cerca de um quilo de cocaína na mochila do denunciado, que o mesmo havia trazida preso ao corpo e após ter passado no detector de metal foi ao banheiro e colocou a droga na mochila.
Sentença
A juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, ao analisar o caso, registrou que o acusado, “confessou espontaneamente sua ação delituosa; disse que o fato aconteceu; estava responsável pela droga; estava em busca de dinheiro fácil e foi a primeira vez e achava que ia dar certo; não tem mais contato com pessoas do crime; ia ganhar dois mil reais para levar a droga para o Rio de Janeiro”.
Então, condenando o acusado pelos crimes descritos no artigo 33 e o artigo 40, inciso V, da Lei n°11.343/06, a magistrada ponderou que as circunstâncias são desfavoráveis ao réu, afirmando que “a natureza do entorpecente apreendido apresenta alto poder de nocividade, causando dependência e danos irreparáveis a seus usuários, devendo a pena ficar acima do mínimo legal”.