Mesmo no feriado, o Judiciário continuará atuando em regime de Plantão para apreciar as medidas urgentes.
O feriado alusivo ao Dia Internacional da Mulher, comemorado na quarta-feira (8), foi transferido para a próxima sexta-feira (10), seguindo o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário do Acre.
A transferência leva em consideração os termos da Lei nº 2.126/2009. E nesse dia não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas, salvo em Regime de Plantão.
Na ocasião, os serviços funcionam no período compreendido entre 7h às 18h e das 18h às 7h do dia seguinte, em regime de sobreaviso (art. 1º, § 1º, I, da Resolução n.º 161/2011).
No âmbito de 1º Grau, de acordo com a Portaria nº 03/2017, a plantonista será a juíza de Direito Maha Manasfi e, do 2ª Grau, segundo a Portaria nº 534/2017, que alterou a de nº 519/2017, será o desembargador Samoel Evangelista.
O Plantão Judiciário tem por objetivo apreciar pedidos urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança, em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante; a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, dentre outros.
As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores, somente poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do magistrado.