Comarca de Brasiléia realiza sessão do Tribunal do Júri com o uso de videoconferência

Dupla integrante de organização criminosa é condenada a mais de 33 anos de reclusão.

A Comarca de Brasiléia teve um fato inédito na sessão plenária desta quarta e quinta-feira (26 e 27) com a realização de videoconferência. Apesar de já ter sido utilizada essa modalidade de interação online em audiências de instrução, é a primeira vez que esta ocorreu no Tribunal do Júri da localidade.

O meio foi utilizado para contemplar o réu D.C.N., que se encontra no Presídio Federal de Catanduvas (RS). Juntamente com F.S.C., foram condenados a mais de 33 anos de reclusão por duas tentativas de homicídio e demais delitos cometidos em concurso material.

Devido a dificuldade de encontrar passagens aéreas para a data do julgamento, o recurso comunicacional garantiu o acesso e a plenitude da defesa do réu de alta periculosidade. Para atendimento da demanda, um servidor da Diretoria de Tecnologia do Tribunal de Justiça, de Rio Branco, se deslocou até o município para prestar assistência durante as duas pautas.

Decisão

O juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, julgou a tentativa de homicídio que ocorreu em concurso material com os crimes de associação criminosa e corrupção de menores, conforme o Processo n° 0001525-82.20158.01.0003.

Ao analisar o mérito, a dupla foi condenada pela tentativa de homicídio qualificado contra o menor E. M. B.. Os réus foram à casa da vítima pela noite e efetuou disparos com arma de fogo.

Reincidentes, com uma extensa ficha criminal e identificados como membros de facção criminosa, a dosimetria determinou a F.S.C. pena  de 11 anos, um mês e 11 dias de reclusão e D.C.N. a 12 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão.

Já nos autos do Processo n° 0001572-56.2015.8.01.0003, foi apontado que F.C.S., mesmo recluso, ordenou que praticassem crime contra a vítima K.S., que foi empreendido por um adolescente, juntamente a D.C.N.

F.S.C foi condenado então a mais cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, uma pena mais branda do que a de D.C.N., que foi estabelecida em oito anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, pois não confessou o crime.

O regime inicial para os dois é fechado, contudo, o magistrado determinou o retorno do apenado ao estado do Acre, a fim de fomentar a reinserção social do réu, a partir da reaproximação da família.

Assessoria | Comunicação TJAC

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