Comarca de Xapuri realiza 40 audiências previdenciárias em apenas um dia

Idosos que aguardavam a concessão do benefício previdenciário tiveram os seus direitos garantidos graças a mais uma ação promovida pelo Judiciário.

O Juízo da Vara Única de Xapuri promoveu 40 audiências de Instrução e Julgamento em ações com natureza previdenciária, no período de apenas um dia.

Corregedora geral da Justiça, a desembargadora Waldirene Cordeiro esteve nesta quinta-feira (20) na Comarca, e parabenizou o juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, e a sua equipe, pelo êxito na execução dos trabalhos, cujo fim é a garantia de direitos dos cidadãos e a promoção do bem da sociedade.

Foram realizados diversos acordos, beneficiando idosos que aguardavam ansiosamente a concessão do benefício previdenciário, bem como o recebimento da verba retroativa à data do indeferimento administrativo da autarquia previdenciária.

A iniciativa é positiva para o Poder Judiciário Acreano, já que se promoveu o arquivamento de todos os feitos onde foram celebrados os acordos. A ação também evita a morosidade na solução desses conflitos, além de oportunizar aos jurisdicionados conversar diretamente com os procuradores federais, facilitando, desse modo, a celebração de acordos entre as partes.

Houve a participação de dois procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se deslocaram de Rio Branco até o município – sendo que as audiências iniciaram às 8h30min, e foram encerradas às 19 horas da terça-feira (18).

Dentre as 40 audiências, foram celebrados 25 acordos, e ordenada a realização de perícia em cinco processos para inclusão no próximo mutirão. Além disso, em dez processos houve a instrução e julgamento com sentença sendo proferia dentro da própria audiência.

O magistrado avaliou os resultados do mutirão, destacando a relevância da iniciativa. “Foi muito positivo, pois possibilitou a realização de muitos acordos que enceraram demandas que se arrastavam no Poder Judiciário há muitos anos, beneficiando muitos idosos que em virtude da idade avançada e saúde deficitária, teriam que aguardar todo o trâmite processual até o julgamento pelas Cortes Superiores para alcançarem êxito na pretensão resistida pelo INSS”, disse Luís Pinto.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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