Homem é condenado a detenção por ter violado medida protetiva em Cruzeiro do Sul

Decisão ressalta acusado ofendeu a integridade corporal da vítima, mulher com quem manteve união estável por 17 anos e quatro filhos. 

A Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia contida no Processo n°0004891-98.2016.8.01.0002, e condenou V. L. de S. a um ano, sete meses e 15 dias detenção, em regime inicial aberto, por ele ter violado medidas protetivas e ameaçado a ex-mulher com gargalo de garrafa quebrado.

Na sentença, publicada na edição n°5.860 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.102 e 103), de quarta-feira (12), a juíza de Direito Adamarcia Machado registrou, ao realizar a dosimetria da pena, que quando “à culpabilidade, constata-se que deve ser valorado negativamente, pois cometido contra sua companheira em razão de estar alcoolizado”.

Entenda o Caso

V.L. de S. foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por ele ter praticado os crimes descritos nos artigos 147 e 359 do Código Penal. Segundo os autos, o acusado “prevalecendo-se das relações domésticas e íntimas de afeto” ofendeu a integridade corporal da vítima, mulher com quem manteve união estável por 17 anos e tem quatro filhos com ela.

Conforme a peça inicial, o relacionamento com a vítima acabou em “razão do frequente uso de bebida alcoólica” pelo denunciado e o comportamento agressivo dele. Inclusive, é relatado nos autos, a existência de ordem judicial o proibindo se aproximar da vítima. Ainda é acrescentado que o denunciado na noite seguinte a primeira agressão retornou a casa da vítima tentando lesioná-la com um gargalo de garrafa quebrado.

Sentença

Durante os depoimentos, como as testemunhas não confirmaram a primeira agressão, e por também ser possível verificar nos autos que o acusado não agrediu a vítima, mas a ameaçou com o gargalo de garrafa quebrado, a juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, absolveu o acusado quanto ao primeiro fato, à agressão.

“Todavia, todos os demais depoimentos em Juízo dão conta de que o réu compareceu na casa da vítima, mesmo ordem judicial para não o fazer, trazia um gargalo de garrafa na mão, estava agressivo, mas não chegou a iniciar qualquer lesão corporal”, escreveu a magistrada.

Assim, destacando que “(…) o acusado praticou a sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, haja vista que era companheiro da vítima, e utilizava-se desse fato para ameaçá-la”, a juíza de Direito julgou parcialmente procedente a denúncia do Órgão Ministerial.

Assessoria | Comunicação TJAC

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