Idoso é condenado por estuprar criança e ameaçar família em Plácido de Castro

Decisão ressalta que era costume do denunciado se utilizar de atitude amigável ao abrir as portas de sua residência para se aproximar de crianças.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a pretensão punitiva contida no Processo n° 0000249-69.2013.8.01.0008, condenando R. J. M. por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A, em concurso material com o crime de ameaça, prescrito no artigo 344, todos do Código Penal.

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, determinou que o idoso fosse condenado a pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime fechado como inicial para o cumprimento da pena.

A magistrada ressaltou que nos relatos foram demonstrados indicativos de que era costume do denunciado se valer de atitude amigável ao abrir as portas de sua residência para a aproximação com as crianças da escola, dando-lhes água, doces e frutas, atraindo-os a ingressar na sua propriedade, já com fins de abuso sexual.

Entenda o caso

O homem mora na única residência localizada nas imediações de uma escola rural. De acordo com a denúncia, ele ludibriou uma criança de sete anos de idade ao oferecer um bombom como meio para adentrar em sua casa. Então, o réu orientou que os doces estavam em seu quarto, logo trancou e despiu a criança, abusou dela apesar dos gritos e luta para se evadir do local.

A vítima, em depoimento na sede policial, disse que foi abusado outra vez, quando teria passado na frente da casa com mais três amigos, e o agressor segurou seu braço e o levou para o banheiro, onde o abusou. Para conter os gritos, o idoso amarrou um pano em sua boca.

Ainda segundo a denúncia, a vítima ficou temerosa e contou o fato a sua mãe algum tempo depois. Ao tomar conhecimento do ocorrido, ela procurou o Conselho Tutelar e Delegacia para tomar as providências necessárias. Quando o homem estava em condição de indiciado ameaçou de morte toda a família.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito repudiou a conduta do acusado ao emboscar a vítima quando saía da aula na companhia de outras crianças, “tanto que ele foi deixado para trás, e ficou sozinho com o réu, enquanto os demais colegas foram todos embora”.

Apesar de ser réu primário, o Juízo apontou que as circunstâncias que permeiam o delito, merecem ser valoradas contra este, já que o fato ocorreu em um local com dificuldade de acesso, onde as crianças diariamente ali passavam para ir e voltar da escola daquela localidade.

J. M. possui idade avançada e morava sozinho, pois se separou da esposa a época dos fatos. Este se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, de sua inocência e pureza. “Facilmente se percebeu que a vítima era uma criança frágil, bastante inocente, sem malícia e sem maldade, tornando-se assim alvo fácil para as investidas”, assinalou a magistrada.

A decisão ressaltou o relato da mãe, que notou alteração no comportamento de seu filho. Ela afirmou que foi necessário afastar seu filho da escola por meses pela exposição e trauma que ele estava sofrendo. Uma vez que os boatos após o ocorrido geraram bulling, sendo a vítima alvo de piadinhas, brincadeiras de mau gosto e com conotações sexuais.

Nos autos há ainda relatos das conselheiras que assinalam que alguns alunos maiores, tendo conhecimento do abuso passaram a fazer do representado vítima na escola, onde outros passaram a tentar passar a mão no menor.

Por fim, foi acolhida a queixa da coação sofrida pela mãe da vítima, que se sentiu desesperada, com temor em perder sua vida e que algum mal fosse causado a sua família, ainda mais na época em que seu esposo estava ausente e morava sozinha com seus filhos.

O réu teve concedida a possibilidade de apelar em liberdade, já que havia permanecido assim durante toda a instrução processual.

Da decisão ainda cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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