Justiça determina que Câmara Municipal de Rio Branco implante Portal de Transparência

Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco considerou a obrigação do órgão municipal em cumprir a decisão, e disponibilizar todas as informações a qualquer cidadão.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco tornou público na edição n° 5.860 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 54 e 55), a exigência de cumprimento de sentença na qual foi determinado à Câmara Municipal de Rio Branco a obrigação de implementar Portal de Transparência.

A decisão sob o Processo n° 0800636-72.2013.8.01.0001 foi proferida em dezembro de 2014, contudo, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, ratificou que apesar de ter havido evolução quanto ao objeto da demanda, decorreram-se aproximadamente 30 meses e ainda não foi plenamente cumprida.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação denunciando violação dos princípios administrativos pelo réu que foi acolhido pelo Juízo. Em 2015, ano seguinte a determinação da obrigação de fazer, deu-se início ao cumprimento de sentença.

Neste mesmo ano, em dezembro, foi proferida decisão para que a Câmara procedesse ao devido cumprimento, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais, limitada ao total de R$ 50 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal da autoridade pública recalcitrante.

Em novembro de 2016, o MPAC manifestou-se acerca do ônus de provar que a sentença foi cumprida. A parte ré, por sua vez, anexou duas páginas de digitalizações aos autos.

Decisão

No entendimento do juiz de Direito, o prolongamento do cumprimento da sentença é injustificável. O Portal de Transparência é de alcance popular e obrigatório ao Ente Público, por isso a delonga em um processo que já poderia estar arquivado demonstra descaso com o numerário público.

O magistrado verificou a falta de interesse da Câmara Municipal em usar seus recursos e ferramentas para se adequar à lei. “Peticionar nos autos expressando que cumpriu itens, sem a devida prova ou mesmo alegar que tem ciência de que ainda tem muito que fazer, não é o bastante”, enfatizou.

Na decisão, ele salientou que a Justiça almeja ver cumprida sua obrigação maior para com a população de Rio Branco, em disponibilizar todas as informações a qualquer cidadão que se interesse, já que todo o numerário envolvido nas operações da parte ré trata-se de dinheiro público.

Desta forma, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública fundamentou acerca da importância da Lei de Acesso à Informação, que representa o direito constitucional de acesso às informações públicas. O Juízo concedeu novo prazo, sendo 90 dias para que a sentença tenha pleno cumprimento, “com todas as provas demonstradas e fornecidas pela parte ré, sob pena de assumir o ônus da multa que foi estipulada anteriormente”, concluiu Anastácio Menezes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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