Iniciativa prevê a inclusão social de crianças e adolescentes, cujos vínculos com as famílias de origem estejam parcial ou totalmente rompidos.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco dará início às atividades deste ano de 2017 do Projeto Padrinhos. O objetivo da ação é prestar auxílio, mediante apoio afetivo e material, com a colaboração de pessoas da sociedade civil, possibilitando a identificação de padrinhos e madrinhas para crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.
A iniciativa vai ao encontro da responsabilidade social do Judiciário, na medida em que inserida no contexto de política pública, possibilita a melhoria de vida dos cidadãos.
A equipe técnica da unidade judiciária (formada por psicóloga, assistente social) participou nesta quarta-feira (3) de reunião para definir o planejamento das ações, sob a condução do juiz de Direito Romário Divino. O cronograma da programação será fechado para fins de execução do trabalho.
A ideia é ampliar as ações, envolver outras instituições, e a sociedade civil, sensibilizando as pessoas sobre a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes acolhidos, cujos vínculos com as famílias de origem estão parcial ou totalmente rompidos e se encontram numa faixa etária de difícil inserção em família substituta.
O Projeto Padrinhos prevê que as instituições de acolhimento, como o Educandário Santa Margarida, Abrigo Sol Nascente, Abrigo Doutora Maria Tapajós e Lar Ester, existem para oferecer proteção; no entanto somente em caráter provisório e excepcional às crianças e adolescentes que, porventura, tenham seus direitos violados ou ameaçados. Nesse caso, a convivência com a família de origem poderia ser considerada prejudicial à sua proteção e ao seu desenvolvimento.
A importância do Projeto
O apadrinhamento também dá oportunidade de se fazer uma criança ou adolescente sentir-se único, acolhido e amado. É um meio de oferecer à criança/adolescente apadrinhado a chance de percorrer um caminho que a leve até uma família, vez que é na família, natural ou substituta, que os direitos à cidadania, os valores do que é bom ou ruim e o respeito aos semelhantes, são efetivados.
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo menos 40 mil crianças estão em abrigos no Brasil. Ainda de acordo com Romário Divino, mais de 30 mil delas vivem nas ruas.
Como Participar
- Procurar a 2ª Vara da Infância e Juventude, Preencher o formulário;
- Será realizado estudo psicossocial com os candidatos que passarão por uma preparação.
No caso do apadrinhamento afetivo e do prestador de serviços será feito um estudo psicossocial com os requerentes pela equipe técnica da unidade judiciária. Elaborado o laudo do estudo psicossocial, o procedimento será encaminhado para aprovação ou não.
Aprovado o cadastro, o padrinho ou a madrinha comparecerá para a seleção da criança ou adolescente pretendido. Nos casos do apadrinhamento provedor e prestador de serviços será a equipe técnica da instituição acolhedora que irá escolher qual criança ou adolescente que está precisando com mais urgência de apadrinhamento.
Modalidades de apadrinhamento
Há três modalidades de apadrinhamento:
Afetivo: é aquele que dedica parte do tempo para a criança ou o adolescente, faz visitas regularmente, compartilha momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.
Provedor: é quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.
Prestador de serviços: normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor, etc.).
São apadrinhadas as crianças e os adolescentes com mais de sete anos de idade, que perderam o vínculo com a família biológica ou se encontram em situação de difícil inserção em família substituta.