Comarca de Manoel Urbano abre cadastro de advogados dativos

Cadastramento será realizado até o dia 30 de junho 2017, de modo presencial ou por meio eletrônico, mediante envio da inscrição por e-mail.

A Vara Única da Comarca de Manoel Urbano, por meio da Portaria n° 5/2017, publicada na edição n° 5.889 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 134), desta segunda-feira (29), instaurou procedimento administrativo visando regulamentar o cadastro dos advogados dativos para atuarem nos processos da unidade jurisdicional do município.

O cadastramento de defensores dativos será realizado a partir do dia 1° de junho e segue até o dia 30, presencialmente, ou por meio eletrônico, mediante envio da inscrição para o email: diref-mu@tjac.jus.br.

Os documentos necessários são as cópias de documento de identificação oficial com foto, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comprovante de residência e certidão de regularidade no seu órgão de classe, que devem ser entregues ou anexos no e-mail, juntamente com o formulário de cadastro.

É importante destacar que a nomeação dos defensores dativos obedecerá ao critério cronológico das inscrições. O cadastro terá validade de 12 meses, podendo ser revisto conforme deliberação do Juízo ou edição de cadastro próprio do Tribunal de Justiça do Estado de Acre (TJAC).

No edital n° 1/2017, a juíza de Direito Isabelle Sacramento esclareceu que a nomeação se dará quando estritamente necessário ao prosseguimento dos feitos judiciais, principalmente para a atuação durante as audiências. Nessas situações, será nomeado defensor dativo para o ingresso de ações judiciais cíveis, o que não representa vínculo empregatício com o TJAC.

Os honorários serão definidos de acordo com a deliberação do Juízo, considerando sempre a complexidade dos atos e os valores previstos na tabela de Honorários da OAB/AC, anexa à Resolução 24/2013, Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Acre, e correrão por conta do Estado do Acre, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ressalvadas deliberações em sentido contrário estipulado em convênio lei ou normativo próprio.

Assessoria | Comunicação TJAC

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