Ente Público municipal foi condenado ao pagamento de R$ 44 mil, para garantir o apoio necessário aos infantes da unidade de acolhimento institucional.
O Juízo da Vara Única de Epitaciolândia deferiu os pedidos da Ação Civil Pública contida no Processo n° 0800008-69.2016.8.01.0004, para condenar o Município de Capixaba ao pagamento de R$ 44.111, em favor da instituição de acolhimento do Alto Acre. A decisão foi publicada na edição n° 5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.106), de terça-feira (23).
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, defendeu a necessidade de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, deste modo, para a execução da medida cabe ao Município cumprir com a obrigação que foi firmada em um Termo de Ajustamento de Conduta.
Entenda o caso
O Parquet apresentou o procedimento administrativo entabulado entre as prefeituras para a instauração da casa de acolhimento institucional na região, que tem como objetivo apoio mútuo para proteção de crianças e adolescentes.
Contudo, a entidade estava passando por sérias dificuldades financeiras, com atraso de salários dos funcionários e até mesmo havendo falta de alimentos para os infantes acolhidos. Por isso, foi postulada que o referido Ente Público efetue o pagamento devido em favor do abrigo.
Durante o trânsito do processo, o prefeito de Capixaba informou a saída do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba (Condiac), como também afirmou ter efetuado o repasse de várias prestações, o que atenderia as diárias das crianças abrigadas na instituição enquanto integrava o acordo.
Decisão
O contrato entre as gestões municipais cumpria o objetivo da institucionalização da política pública de acolhimento. Então, ao analisar o mérito, a juíza de Direito verificou que o município de Capixaba descumpriu com seus deveres, razão pela qual deve ser compelido ao pagamento da quantia devida.
Nos autos não foi vislumbrada a comprovação dos repasses do valor fixo à instituição, que é de R$ 3.973,67, durante o tempo de permanência das crianças do referido município no local. Entretanto, restou comprovado que o abrigo recebeu três crianças a partir de março de 2015.
Ou seja, o ente réu não repassou corretamente os valores das diárias referentes às três crianças. Deste modo, foram calculados os débitos remanescentes que totalizaram R$ 44.111.