Decisão ressalta que provas documentais analisadas com as alegações das partes,são suficientes para fundamentar o provimento jurisdicional de mérito.
Uma família do Município de Mâncio Lima (AC), que sofre de doença incurável, conhecida como ataxia espinocentral tipo 2, ganhou na Justiça o direito de o Estado do Acre e o próprio Município arcarem com tratamento fisioterapêutico e fonoaudiólogo domiciliar, além de fraudas descartáveis geriátricas e cadeiras de rodas – uma adaptada para banho e outra para uso diário.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, foi publicada na edição nº 5.876 do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10) e cabe recurso.
A Ação Civil Pública nº 0800036-38.2015.8.01.0015 foi proposta pelo Ministério Público, sendo julgado procedente o pedido, e estipulada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias, por descumprimento.
Segundo consta nos autos, a doença genética causa desequilíbrio e perda dos movimentos no corpo inteiro, dentre outras limitações, sendo que, só no ano de 2013, das trinta pessoas da família acometidas pela enfermidade, seis delas foram a óbito.
Entenda o caso
Na Ação Civil Pública é relatado que a família, com dez membros, necessita de cuidados especiais, tais como fisioterapia e atendimento em fonoaudiologia, para melhor qualidade de vida, mas o Município de Mâncio Lima e o Estado do Acre não possuem especialistas para atendê-los.
Assim, foi requerido a condenação do Estado do Acre e do Município de Mâncio Lima, em obrigação de fazer, consistente na realização dos acompanhamentos técnicos, bem como o fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis e cadeiras de rodas.
O tratamento domiciliar fisioterapêutico e fonoaudiólogo, além de fraudas descartáveis geriátricas e cadeiras de rodas – uma adaptada para banho e outra para uso diário -, são de acordo com o grau de enfermidade que cada membro da família se encontra.
O Município de Mâncio Lima requereu a improcedência do pedido e o Estado do Acre pugnou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, em virtude da inadequação da via eleita, bem como da patente ilegitimidade ativa do Ministério Público e, no mérito, a improcedência do pedido.
Decisão
O juiz de Direito Marcos Rafael salientou que as provas documentais trazidas ao feito, analisadas com as alegações das partes, são suficientes para fundamentar um provimento jurisdicional de mérito.
O magistrado discorre ainda que o Estado do Acre e Município de Mâncio Lima não cumpriram a ordem judicial determinada anteriormente, além de ser verificada que, mesmo após determinação judicial, concedendo a antecipação de tutela nesta ação, as pessoas enfermas não formam completamente contempladas com as medidas necessárias para o tratamento de saúde necessitado.
Com isso, o juiz confirmou a decisão antecipatória de tutela e determinou multa diária de R$2 mil por descumprimento, limitada a 60 dias, a contar da intimação da sentença.