Justiça determina que Estado do Acre se manifeste sobre transporte escolar ineficaz

Após manifestação por parte do réu, Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul tornará os autos conclusos para apreciação da liminar pleiteada.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou ao Estado do Acre a se manifestar sobre a ineficiência do transporte escolar da Escola Estadual Juarez Ibernon que, por diversas vezes, apresenta-se ausente ou com problemas mecânicos.

A determinação da juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição nº 5.889 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88) desta segunda-feira (29) e faz parte da Ação Civil Pública provocada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), após um grupo de alunos registrar a problemática enfrentada.

A magistrada determinou que o Estado do Acre se manifeste preliminarmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quanto às medidas tomadas referentes ao presente caso contido no Processo de nº 0800065-59.2017.8.01.0002.

Entenda o caso

Alega o Ministério Público que no dia 17 de maio de 2017, recebeu um grupo formado por alunos e a diretora da Escola Estadual Juarez Ibernon, reclamando da ineficiência do transporte escolar fornecido pelo Estado, que, por diversas vezes, apresenta-se ausente ou com problemas mecânicos.

Menciona que o veículo utilizado encontra-se deteriorado e avariado, trazendo desconforto e contratempos aos alunos que o utilizam para chegar à escola, já tendo ocorrido, até mesmo, um início de incêndio na parte elétrica do coletivo, com alunos dentro, como também estouro de pneu desgastado em plena viagem, gerando risco de morte aos ocupantes do ônibus que transporta alunos.

De acordo com o Órgão Ministerial, a conduta do ente público requerido está em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal em seu artigo 208, bem como, ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n.º 9.394/96 – em seu art. 10, inciso VII e art. 11, inciso VI.

Diante dessa situação, requereu liminarmente a determinação para que o Estado do Acre garanta a oferta de ao menos dois ônibus por turno para o transporte dos alunos da Escola Juarez Ibernon, estes com segurança e condições de tráfego. Ao final requereu o recebimento da inicial, a citação do ente público envolvido e a procedência dos pedidos formulados.

Manifestação

A juíza, antes de apreciar o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, determinou que o Estado do Acre se manifeste preliminarmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, quanto às medidas tomadas referentes ao presente caso ou com a descrição pormenorizada das reais causas que até a presente data impedem a adequação do transporte escolar de qualidade pleiteado.

Após o procedimento, a magistrada tornará os autos conclusos para apreciação da liminar pleiteada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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