2ª Vara da Infância e Juventude realiza audiências concentradas em Rio Branco

Objetivo da atividade é evitar que as crianças fiquem muito tempo distantes da família, e contribuir diretamente para maior segurança jurídica e eficiência processual.

Para avaliar a situação de toda criança e adolescente inserida em programa de acolhimento institucional, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude realizou na última quinta e sexta-feira (9 e 10) audiências concentras em Rio Branco.

O juiz de Direito Romário Divino, titular da unidade judiciária, explicou a importância do acompanhamento jurídico in loco. “Esse é um esforço para estabelecer a reintegração familiar, ainda que seja para repassar a tutela para parentes, quando for impossível restituir os pais”.

O magistrado explicou que as audiências concentradas são realizadas uma vez por semestre e a atividade tem o objetivo de evitar que a criança fique muito tempo distante da família, ou seja, impedir que ela fique um semestre sem resolver sua situação jurídica, acolhida em um abrigo.

No Educandário Santa Margarida há 28 crianças, destas, nove tinham condições de ter estabelecida a reintegração familiar. A Portaria n° 15/2017, publicada na edição n° 5.896 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.108) definiu três audiências concentradas, as outras foram realizadas na Casa de Acolhimento Sol Nascente e Drª. Maria Tapajós, que teve como desfecho o desligamento de quatro adolescentes de suas famílias.

O Ministério Público do Estado do Acre também apresentou seu parecer a cada processo analisado nas audiências concentradas. O promotor Ricardo Coelho, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa de Infância e Juventude, reforçou que a meta é dar celeridade e eficiência aos processos judiciais.

“Para garantir o direito de convivência familiar das crianças que, por motivos diversos e graves, se encontraram sob medidas de proteção”, salientou.

Compromisso

A equipe do Educandário Santa Margarida tem em seu engajamento, algo que vai além do profissionalismo. Sem nenhuma dúvida, o amor e dedicação auxiliam a remediar cada coração infantil, que aguarda a defesa de seus direitos.

São muitas razões que levam as crianças a serem abrigadas em uma casa de acolhimento, mas em 90% dos casos acreanos analisados nesse semestre, a dependência química era o principal motivo para desestruturação das famílias.

A assistente social da entidade, Jocélia Cruz, ao apresentar os detalhes processuais evidencia como é nebuloso o passado de cada acolhido. Ao apresentar a pasta de um dos infantes, exemplifica situações que chocam o senso comum. “O pai de N. não o queria, porque dizia que o menino tinha câncer na cabeça, o que não é verdade”.  Empilha uma segunda pasta, “o pai deste foi preso e a madrasta entregou o menino, porque é muito teimoso”.

Contudo, havia esperança para cada um deles, porque cada pasta daquela mesa tinha em sua espera um parente ansioso para declarar seu amor na audiência e resgatar a criança para o lar.

Voltando para casa

Maus tratos, desnutrição e falta de afeto sintetizam a situação sofrida por G., que foi denunciada ao Conselho Tutelar. A mãe é usuária de drogas o abandonou com apenas dois anos de idade.

G. foi encaminhado ao Educandário Santa Margarida e lá está desde março. Os avós paternos, que residem na zona rural de Rio Branco assumiram o compromisso com a criação do neto e hoje receberam o Termo de Guarda, oficializando uma nova fase na vida de G.

“É muito triste ver uma criança sofrer. Eu não sabia a situação que meu neto estava passando. Criei 10 filhos e estou muito feliz de poder criar meu neto”, diz M.F. P. O pai trabalha como caseiro e também não possui estrutura para acolher adequadamente o filho, por isso foi acordado ainda que este pagará uma pensão aos guardiões, para colaborar nos cuidados de G.

A mãe será advertida. Caso queira reintegrar sua família, precisa tratar seus vícios. “A convivência familiar tem que ser saudável e a mãe não pode atrapalhar o desenvolvimento de seu filho”, ratificou o juiz de Direito.

Responsabilidade parental

K.G.P. é irmã por parte de pai de A. e possui 24 anos de idade. Ela tomou a decisão de se responsabilizar pelo seu irmão que possui nove anos de idade e está há dois meses no abrigo, porque seu pai está preso. “Ele ia ficar aqui e ia acabar na adoção, então prefiro que ele fique com a gente”, conta.

A criança saiu do programa de acolhimento, retornando para sua família natural e era o mais animado com isso, porque queria voltar para casa com seus irmãos. Antes mesmo de assinarem os papéis já foi logo arrumar sua mochila.

A intervenção conferiu os princípios da responsabilidade parental e o da prevalên­cia da família, pois fundamentada na proteção integral da criança se considerou a prevalência das medidas para que este seja mantido ou reintegre sua família natural ou extensa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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