Caso Marina: Justiça condena motorista a indenizar família de acadêmica morta em acidente de trânsito

Réu também foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção; pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas e interdição de direitos.

O Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco condenou o réu Wilke Ferreira Melo ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, em favor dos “sucessores legítimos” da acadêmica de jornalismo Marina de Oliveira Lima, morta em abril de 2016, em um acidente de trânsito nas imediações da Avenida Antônio da Rocha Viana.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, respondendo pela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o acusado também foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a qual foi comutada em duas penas diferentes de prestação de serviços à comunidade.

A sentença submete ainda o réu à interdição temporária de direitos, “consistente em proibição de frequentar determinados lugares, a serem especificados pelo Juízo de Execução” (das penas).

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria provocado a morte da acadêmica de jornalismo Marina de Oliveira Lima, no dia 4 de abril de 2016, em um acidente de trânsito, nas imediações do Horto Florestal de Rio Branco, após perder o controle do veículo no qual trafegava pela Avenida Antônio da Rocha Viana.

Conforme o Órgão Ministerial, o réu teria acabado de realizar uma manobra proibida em alta velocidade quando invadiu a faixa de sentido contrário (contramão) e colidiu contra o automóvel da vítima fatal, cuja morte foi constatada por socorristas do SAMU ainda no próprio local, em decorrência da gravidade dos ferimentos que sofrera.

A defesa, por sua vez, requereu a declaração de absolvição do réu, alegando, para isso, que, contrariamente ao laudo pericial, este não trafegava em velocidade incompatível com a via, sendo que dados fundamentais teriam sido omitidos no documento, também não tendo sido provada “agressividade na conduta” perpetrada.

Sentença

Ao analisar a denúncia, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, respondendo pela Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, entendeu que a materialidade do crime e sua autoria foram devidamente demonstradas durante a instrução processual, impondo-se a condenação do réu pela prática dos crimes de lesão corporal e homicídio culposo.

A magistrada substituta também destacou a conclusão do laudo pericial realizado pela polícia técnica, o qual foi determinante ao atestar que a causa principal do acidente foi a “conduta irregular do condutor (…) Wilke Ferreira Melo (…), em realizar manobra de ultrapassagem pela direita, trafegando em velocidade excessiva pela ciclofaixa, derivando bruscamente à esquerda, invadindo a contramão de tráfego”.

“Assim, da análise do conjunto fático-jurídico-probatório tenho que não houve o cuidado necessário por parte do réu, que agiu com imprudência na direção do veículo, realizando a ultrapassagem, invadindo a pista contrária e colidindo com a vítima fatal”, anotou Kamylla Acioli na sentença.

Por fim, a magistrada substituta julgou procedente a denúncia do MPAC, condenando, por consequência, o réu Wilke Ferreira Melo a uma pena de dois anos e quatro meses de detenção pela prática dos crimes de lesão corporal e homicídio culposo, bem como a realizar “pagamento indenizatório” aos sucessores legítimos da vítima fatal Marina de Oliveira Lima, no valor de R$ 5 mil, a título de danos materiais (“providências decorrentes do velório e sepultamento”). A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços comunitários), em razão de o réu preencher os requisitos autorizadores da comutação (crime não cometido mediante grave ameaça, acusado não reincidente em crime doloso etc).

Na sentença, Kamylla Acioli também determinou a interdição temporária de direitos do acusado, “consistente em proibição de frequentar determinados lugares, a serem especificados pelo Juízo de Execução” (das penas).

Assessoria | Comunicação TJAC

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