Falsidade ideológica: Dupla é condenada por tentar registrar criança em município diferente do nascimento

Réus foram condenados à prestação de serviços à comunidade; denúncia sustentou que objetivo era o recebimento de novo benefício social.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou M.R.S. e C.B.F. por falsidade ideológica, pela tentativa de registrar criança em município diferente do nascimento para recebimento de novo benefício. Para o Proces­so n° 0005878-42.2013.8.01.0002, o Juízo estabeleceu aos réus a prestação de 120 horas de serviços à comunidade, como sanção do artigo 299, caput, do Código Penal.

Na sentença, publicada na edição n° 5.902 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, esclareceu que a falsificação foi identificada por diversas falhas formais de apresentação, pois, atualmente, as crianças já saem da maternidade registradas, uma vez que o cartório mantém o serviço ativo in loco com este fim.

Entenda o caso

A denuncia­da foi presa em flagrante e confessou a prática delitiva. Afirmou que seu marido estava preso e que havia perdido a certidão de nascimento de seu terceiro filho, por isso, queria tirar a segunda via para renovar o benefício Bolsa Família. Conseguiu o papel para emissão de segunda via com C.B.F.

 A defesa do acusado requereu sua absolvição, com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Caso não seja esse o entendimento, requereu que seja condenado pela prática do delito na forma tentada.

Decisão

A decisão do juiz de Direito foi fundamentada, principalmente, nos depoimentos de testemunhas. A desconfiança dos funcionários do cartório ensejou na prisão em flagrante da acusada.

Está relatado nos autos que a mulher compareceu ao cartório com Declaração de Nascido Vivo em uma via de cor branca, para registrar uma criança. Contudo, a via de cor branca é a que fica no hospital e a que é entregue aos pais é a amarela. O formulário apresentado era antigo e a assinatura da enfermeira também não condizia.

Diante dos fatos, a polícia se deslocou a residência do homem apontado como responsável pelo fornecimento do papel à mulher. O acusado é funcionário do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) e a Corregedoria da instituição está em fase de apuração de um possível esquema fraudulento envolvendo reeducandos e o denunciado na obtenção de benefício de auxílio reclusão.

Restou sobejamente comprovada a concorrência de ambos os denunciados para a prática delitiva. No entendimento do magistrado, embora o denunciado afirme que apenas disse à Corregedoria que havia uma Declaração de Nas­cido Vivo “jogada” em sua casa, esta afirma que recebeu dele o documento, o que é corroborado pelo depoimento da testemunha policial.

Na mesma esteira, o Juízo salientou na decisão que a partir do interrogatório de C.B.F. foi comprovado que a denunciada demonstrava consciência da ilicitude de sua condu­ta e objetivava conseguir registrar novamente seu filho em Mâncio Lima, para obtenção de novo benefício social.

Assessoria | Comunicação TJAC

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