Caso não cumpra uma série de medidas estabelecidas na determinação judicial, organização comercial sofrerá multa diária e outras implicações.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência feito no Processo n°0703470-98.2017.8.01.0001, determinado que a empresa P.T. realize adequações, apontadas em Relatório Técnico produzido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a fim de evitar a emissão de poluição no meio ambiente.
Na decisão, publicada na edição n°5.902 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.42 e 43), da sexta-feira (16), é especificado que a empresa deverá adotar diversas medidas: a) isolar a área do compressor com a finalidade de reduzir o nível do ruído; b) adotar “padrões de atividades conforme foram utilizados durante a vistoria, evitando abrir a câmara de pintura até que se tenha encerrado atividade”; c) dar manutenção na “cerca viva ou construção de um muro”.
Conforme disse a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, caso a empresa não cumpra com a obrigação, sofrerá multa diária de R$500. Ao deferir a medida, a magistrada afirmou ter vislumbrado o perigo do dano em função de a empresa não ter feito as adequações propostas no Relatório Técnico do MPAC, assim, “os autores e respectiva família continuam expostos aos danos causados pela referida atividade”.
Entenda o Caso
Os requerentes, C.S. dos S. e J.M. dos S., almejam que a empresa que vende materiais elétricos execute as adequações sugeridas no Relatório Técnico do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para evitar a poluição, resultado da atividade industrial realizada pela empresa.
No pedido inicial, os autores contam que a empresa trabalha com desmonte e pintura de transformadores de energia elétrica, e tal processo, conforme relatam os requerentes, “exala um cheiro de tinta muito forte, além de muita fumaça e barulho altíssimo, o que vem acarretando sérios problemas de saúde, principalmente de suas filhas menores de idade”.
Ainda segundo o casal, eles temem os possíveis danos que a poluição decorrente da atividade possa trazer para a plantação de cana e a criação que peixes que eles mantêm, e da onde tiram seu sustento. Por isso, procuraram o MPAC e como a empresa requerida não atendeu as orientações do Órgão, entraram com ação judicial.
Decisão
A antecipação da tutela de urgência solicitada pelos autores foi deferida pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, pois a magistrada conseguiu constatar por meio das comprovações anexadas nos autos a existência dos requisitos autorizadores, em função do Relatório Técnico emitido pelo MPAC.
“A probabilidade do direito alegado resta demonstrada, na medida em que o Relatório Técnico acostado aos autos (págs. 34/42) evidencia que os ruídos emitidos pela atividade da empresa ré estão acima dos estabelecidos na NBR-10.151, conforme a Resolução Conama nº 001/1990”, escreveu a magistrada.
A juíza também verificou que “restou consignado no Relatório que o odor de tinta em alguns momentos da vistoria era forte, e a fumaça poderia, sim, dependendo das condições climáticas, atingir os vizinhos da empresa”.
Por fim, a magistrada observou que “os resíduos decorrentes do processo de lavagem dos transformadores são impedidos de atingir o solo por uma proteção, sendo direcionados às caixas separadores e fossas filtro existentes no local, que no dia da vistoria estavam em pleno funcionamento. Portanto, os danos ambientais, como por exemplo, a contaminação do solo da região, não restaram descartados, tendo ficado claro que estando o sistema de escoamento e fossas funcionando, os resíduos não entram em contato com o solo”.