Comarca de Tarauacá: Adolescentes são internadas por furto de joias

Infantes passarão por acompanhamento psicológico por equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

O Juízo Vara Única de Tarauacá julgou parcialmente procedente a representação do Processo 0500089-32.2014.8.01.0014, reconhecendo a prática do ato infracional cometido pelas representadas N.C.O. e M.S.R.,  análogo ao furto qualificado, descrito no artigo 155 § 4°, IV do Código Penal.

Foi determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação às duas adolescentes, por prazo indeterminado, nos termos do que dispõe o art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com reavaliação a cada três meses, devendo a medida ser cumprida no Centro Socioeducativo (CSE) de Feijó.

Na decisão, publicada na edição n° 5.913 do Diário da Justiça Eletrônico (3/7) (fls. 108 e 109), o juiz de Direito Guilherme Fraga determinou que os técnicos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Feijó realizem acompanhamento psicológico das infantes, com apresentação de relatório psicossocial mensal.

Entenda o caso

A representação registrou que em setembro de 2014, as menores, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram um mostruário de joias, contendo pulseiras, cordões e pingentes, pertencentes a vítima A.S.M., que possui uma oficina de conserto de joias.

Decisão

O juiz de Direito enfatizou que as adolescentes confessaram a prática do ato infracional em seus depoimentos judiciais. M.S.R. narrou que a vítima estava distraída, então pegaram a bolsa. Completou ainda que iam ficar com as joias para usar. A adolescente N.C.O. contou que foi a outra que pegou o mostruário, mas que dividiram os itens.

A vítima narrou ter sentido a falta do mostruário apenas no período da tarde e lembrou que uma das jovens tinha ido pela parte da manhã fazer o conserto de uma argola. Inclusive, que tinha perguntado se tinha ouro pra vender.

Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil recebeu a notícia que uma moça estava vendendo joias. Então, uma equipe foi a casa, onde foram encontradas as peças dentro de uma bolsa.

Outro agente disse que já conhecia as duas adolescentes por outros atos infracionais e que obteve informações de que as duas teriam sido as autoras do furto, pois estariam vendendo e doando a amigos.  Na casa de M.S.R., as peças em ouro foram encontradas na bolsa de bebê, filha da ré.

Deste modo, o magistrado assinalou que o dolo pode ser extraído do contexto probatório, bem como da confissão das adolescentes. “Acrescenta-se que o crime de furto se consuma quando ocorre a inversão da posse do bem subtraído. Bastando que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica”, esclareceu.

Assim, devido a reiteração de condutas infracionais foi adotada a medida de internação, nos termos do inciso II do art. 122 da Lei nº 8.069/90.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.