Eletroacre não poderá suspender fornecimento de energia elétrica de consumidora

Jurisprudência prevê que enquanto houver discussão sobre valores cobrados pelo serviço essencial, é incabível a suspensão até o fim do processo.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela provisória requerida no Processo n°0708406- 69.2017.8.01.0001, determinando que a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) suspenda a cobrança de multa e se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da casa da autora M.M.L., que está questionando judicialmente o valor das faturas de eletricidade.

A decisão está publicada na edição n°5.932 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.102 e 103), desta sexta-feira (28), e é de responsabilidade da juíza de Direito Zenice Cardozo. A magistrada asseverou que “é assente o entendimento na jurisprudência de que enquanto houver discussão no tocante aos valores cobrados pelo serviço do fornecimento de energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, é incabível a suspensão até o fim do processo”.

Entenda o Caso

M.M.L. recorreu à Justiça pedindo a concessão da tutela de evidência para obrigar a concessionária de energia elétrica a não lhe cobrar multa e não suspender seu fornecimento de eletricidade. A consumidora contou residir na mesma casa há 20 anos, tendo sempre pagado de R$80 a R$160 de conta, contudo a fatura subiu para mil reais depois da troca do padrão de luz de sua residência.

Segundo argumentou a autora, as faturas apresentam “valores irreais”, pois ela possui geladeira, televisão e tanque de lavar roupa. Ela informou estar com uma dívida de R$42.922,66 e não tem condições arcar com a conta da forma como esta sendo cobrada, pois tem uma renda mensal de R$937.

Sentença

Então, analisando o pedido, a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária, deferiu a liminar em favor da consumidora, mesmo a autora não tendo anexado faturas anteriores ao período que o valor das cobranças subiu para mil reais. Pois, segundo explicou a magistrada é entendimento da jurisprudência ser incabível suspensão do fornecimento de energia em casos onde estão sendo questionados valores de faturas.

Na decisão, a juíza de Direito também escreveu que “quanto ao segundo requisito, o perigo de dano, resta evidente, sobretudo por se tratar de serviço essencial o qual só pode ser interrompido em situações excepcionais, não sendo esta a hipótese dos autos”.

A juíza de Direito esclareceu que caso a empresa não cumpra com a determinação pagara multa de R$ 5mil. Por fim, a magistrada determinou a realização de audiência de conciliação/mediação entre as partes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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