Juízo exige solução para a falta de infraestrutura e apoio técnico para o atendimento do público infanto-juvenil em vulnerabilidade.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública n° 0800099-93.2014.8.01.0081, a fim de que fossem regularizados a Rede de Assistência Psicossocial (RAPS) na Capital Acreana, que possui pontos de atenção de atendimento irregular ou não instalados.
A RAPS tem a finalidade de proporcionar o tratamento de crianças e adolescentes com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, determinou a obrigação de promover a implantação e manutenção de duas unidades de Centro de Atenção Psicossocial na modalidade CAPS-i em Rio Branco-AC, nos termos estabelecidos pelas Portarias nº 336/2002, 3.088/2011 e 615/2013, todas do Ministério da Saúde, e Resolução nº 50/2002 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A decisão, publicada na edição n° 5.91 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 68 e 69), impôs ainda o estabelecimento de apoio técnico e custeio dos serviços de atenção psicossocial em regime de residencial para comunidade terapêutica “Casa Resgate”, vinculada à Associação Jovens Com Uma Missão (Jocum).
O Juízo reconheceu a necessidade de implantar e manter em funcionamento uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil em Rio Branco-AC. Por isso, todas as providências devem ser tomadas no prazo de 180 dias, inclusive eventuais ajustes e previsões orçamentárias, inerentes à garantia de recursos financeiros para cumprir as obrigações de fazer impostas.
Por fim, o magistrado estabeleceu multa diária por cada item não implementado no valor de R$ 2 mil, a contar do dia subsequente ao término de cada prazo, limitada sua incidência ao período de 45 dias, a ser depositada na conta de titularidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco-AC, regido pela Lei 2.150/2015.