Decisões afastam as irregularidades administrativas que foram encontradas em algumas contratações.
Três decisões do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia, publicadas na edição de terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 89 – 97), afastam as irregularidades administrativas relacionadas a contratações perpetradas pela atual gestão municipal da cidade e garantem os direitos trabalhistas dos reclamantes.
A primeira ação de cobrança contra o Ente Municipal foi formulada no Processo n° 0001792-20.2016.8.01.0003, onde um prestador de serviços reivindica diárias não pagas pelo transporte de piçarra da garagem da reclamada para um aterro na Rua Goiaba. O município de Brasiléia foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 7.800 mil à P.S.R.M.
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, asseverou que o argumento de inexistir licitação não é suficiente para desconsiderar as provas constantes nos autos, que comprovaram a efetiva prestação de serviços ao demandado, que não pode locupletar-se indevidamente, devendo indenizar o autor pelos serviços prestados.
Outra ação de cobrança foi ajuizada por A.B.A.S. por meio do Processo n° 0700143-42.2017.8.01.0003, sob a alegação de não ter recebido verbas devidas pelas funções comissionadas exercidas na secretaria de educação do período de 2013 a 2016. O Juízo estabeleceu que o Município deve pagar as férias vencidas e proporcionais, também 13º salário proporcional no montante de R$ 2.064,97. Na decisão foi estabelecida a obrigação de realizar os repasses dos recolhimentos previdenciários retidos do período laborado pela parte autora.
Situação semelhante vivenciada por F.C.O.S., como descrito no Processo n° 0700266-40.2017.8.01.0003. A reclamante comprovou ter exercido função comissionada durante o ano de 2016 e também teve garantido na Justiça seu direito referente ao pagamento das férias vencidas, um terço de férias e as verbas de FGTS retidas indevidamente no montante de R$ 3.440,00. Da mesma forma, foi determinado que se realize o devido repasse à Previdência Social.
Contudo, foi julgada improcedente a reclamação do operador de máquinas pesadas V.B. no Processo n° 0700084-54.2017.8.01.0003, que afirmou ter sido contratado para exercer a função temporária durante os anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 até o mês de maio de 2016 e que durante o período de labor não foram efetivados os recolhimentos previdenciários.
Cabe recurso a todos os processos citados.