Juízo compreendeu que deve ser esclarecida a controvérsia sobre qual empresa deve executar a referida obra.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Rodrigues Alves deferiu a tutela de urgência pretendida pela empresa Perfurações Vales Ltda. no Processo n° 0700052-07.2017.8.01.0017. Em decorrência disso, foi determinado ao Ente Público municipal a suspensão imediata da perfuração de poços artesianos, objetos de contrato entre as partes.
A decisão foi publicada na edição n° 5.930 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 145) desta quarta-feira (26). Nesta foi fixada multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Entenda o caso
O autor participou de processo licitatório e foi firmado contrato com prazo de execução de 90 dias, a contar de ordem de serviço expedida em dezembro de 2016. A contratação foi assinada pelo prefeito Francisco Ernilson de Freitas, contudo a nova administração municipal, do prefeito Sebastião Correia, passou a executar a obra com outra empresa, que não participou de processo licitatório.
Deste modo, a demandante afirmou que a contratada está realizando serviços que eram de responsabilidade da parte autora.
Decisão
O juiz de Direito Marcos Rafael entendeu ser necessário o acolhimento da demanda, pois a continuidade da suposta irregularidade gera risco ao resultado útil do processo.
“Na medida em que a construção dos poços siga em andamento, pode-se exaurir o objeto do contrato firmado pelo Município com o demandante, sendo este impedido de realizar as obras e ter acesso ao benefício econômico que disso decorreria”, esclareceu.
O magistrado ressaltou que o provimento da urgência não estabelece perigo de irreversibilidade, uma vez que, se comprovada a legitimidade da contratação do terceiro, as obras poderão ser retomadas tranquilamente.
Os poços artesianos vão atender o público das unidades escolares localizadas em comunidades rurais do município.