Juízo justificou a incidência de aumento da pena do réu devido às agressões sofridas pela vítima, que possui mais de 60 anos de idade.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima condenou o réu J.F.G.S., vulgo “Dé”, pela prática de roubo e resistência, delitos descritos nos artigos. 157, §2º, I, e 329, caput, todos do Código Penal, conforme denunciado no Processo n° 0001284-38.2016.8.01.0015.
A decisão foi publicada na edição n° 5.930 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 142) de quarta-feira (26). O juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, determinou pena de seis anos, dois meses, 20 dias de reclusão e 15 dias-multa, mais dois meses de detenção em regime inicial de cumprimento semiaberto.
Entenda o caso
Segundo os autos, o acusado adentrou residência localizada no bairro São Francisco, da referida cidade, durante a madrugada. A intenção era roubar itens para manutenção do seu vício em entorpecentes, contudo, os moradores da casa acordaram com os barulhos da movimentação do réu. Em decorrência disto, o usuário de drogas agrediu a vítima com um ciscador e iniciou luta corporal.
Ainda, quando a polícia foi realizar a prisão, o homem reagiu contra a guarnição com socos e chutes e precisou ser imobilizado para ser encaminhado à delegacia local.
Decisão
O juiz de Direito destacou que apesar de o réu ter negado os delitos, confessou a intenção de subtrair a espingarda da vítima desde o início de sua conduta até a consumação criminosa.
Na dosimetria, o magistrado anotou que o uso de violência, por meio das agressões com ciscador gera incidência de aumento de pena, pois a ferramenta foi utilizada como arma imprópria, chegando a lesionar a vítima. Outro agravante registrado se deve ao fato do morador, que foi vítima, possuir mais de 60 anos de idade.
J.F.G.S. também informou não ter resistido à prisão. Contudo, os depoimentos dos policiais informaram a resistência. De acordo com os autos, foi necessário utilizar força física e uso de algemas para conter o homem.
Da decisão cabe recurso.