Medida implementada vale para todas as Comarcas e concorre para a celeridade, eficiência e modernização do Poder Judiciário Acreano.
A Corregedoria Geral da Justiça (Coger) instituiu o Provimento nº 07/2017, com o fito de que, a partir de agora, todos os registros de plantão sejam realizados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJ-PG), diretamente na unidade denominada “Vara de Plantão” – em todas as Comarcas do Judiciário Acreano.
Nesse sentido, foi alterado o teor do Provimento nº 16/2016, relacionado ao Código de Normas dos Serviços Judiciais.
O novo documento é assinado pela desembargadora Waldirene Cordeiro, corregedora geral da Justiça, e concorre para a celeridade, eficiência e modernização do Poder Judiciário Acreano.
A medida considerou que as unidades jurisdicionais de primeira instância ainda processam os feitos do plantão judicial em meio físico, fluxo que está em descompasso com a tecnologia do ‘Processo Eletrônico’ (digital), a qual foi adotada pelo Judiciário Acreano.
Também levou em conta a necessidade de atualizar os procedimentos afetos à distribuição dos processos recepcionados no decorrer do plantão judiciário do 1º Grau.
Os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação já haviam aprovado a customização do SAJPG, que visa à virtualização do plantão judiciário da primeira instância, consoante decisão proferida nos autos nº 0100918-86.2015.8.01.0000.
A medida também considerou que compete Coger fiscalizar e orientar os Serviços Judiciais, nos termos do art. 19, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010.
Como fica
A distribuição dos requerimentos e respectivos anexos, quando oriundos das delegacias de polícia ou de outros órgãos públicos, serão autuados, escaneados e distribuídos no SAJ-PG, na respectiva “Vara de Plantão”.
O advogado deverá peticionar no Portal de Serviços eSAJ, no site do Tribunal de Justiça Acreano na Internet, sendo de sua inteira responsabilidade certificar-se de que direcionou corretamente a petição inicial à Vara de Plantão da respectiva Comarca, bem ainda comunicar, por via telefônica, o Diretor de Secretaria, do juízo destinatário, acerca do protocolo eletrônico da petição que pretende ver apreciada durante o plantão.
Se o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o advogado poderá protocolar as petições diretamente na unidade judiciária de plantão, em duas vias, as quais serão recebidas pelo servidor plantonista, designado para a formalização e conclusão ao magistrado plantonista, mediante protocolo que consigne a data e a hora de entrada e o nome do recebedor.
No início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, todos os feitos recebidos ou processados durante o período de plantão serão impreterivelmente encaminhados à Distribuição na respectiva Diretoria do Foro.
A partir da publicação deste Provimento, deverá ser disponibilizado na página inicial do Tribunal de Justiça na Internet ‘aviso’ aos advogados acerca da implantação da nova funcionalidade no e-SAJ da “Vara de Plantão”, bem assim quanto ao disposto na nova redação do parágrafo 9º, do art. 31, do Código de Normas dos Serviços Judiciais.
As unidades jurisdicionais continuarão a receber as petições que vierem em meio físico, entre o período de publicação do Provimento (na Edição do Diário da Justiça Eletrônico) e trinta dias posteriores; como forma de garantir a transição do fluxo estabelecido no ato normativo e, ainda, evitar eventuais prejuízos aos advogados.