Justiça anula multa de trânsito por Detran não ter enviado notificação

Na sentença, magistrada discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito no Processo n°0701651-34.2014.8.01.0001 e declarou nulo o Auto de Infração e os efeitos decorrente dele, pois o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) não enviou notificação ao autor sobre a multa.

Na sentença, publicada na edição n°5.937 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.60), de sexta-feira (4), a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.

O autor do caso é uma empresa que comercializa veículos na Capital Acreana, e na peça inicial a empresa narrou que um veículo de sua propriedade foi envolvido em uma suposta infração de trânsito, contudo, contou nunca ter recebido qualquer notificação sobre a Autuação. Por isso, acreditou ter sido lesada em seus direitos.

Sentença

A juíza titular da unidade judiciária iniciou sua sentença relatando que o requerido, mesmo tendo sido intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentar resposta. Seguindo, a magistrada analisou a controvérsia do caso e as comprovações apresentadas, que embasaram sua decisão em favor da empresa reclamante.

Zenair Bueno ratificou que “a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência expressa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre os quais o princípio da publicidade assume especial relevo na medida em que impõe a divulgação, por parte da Administração Pública, dos seus atos oficiais a fim de que estes adquiram validade universal, não só entre as partes para as quais foram endereçados, mas também em relação a eventuais terceiros interessados”.

Conforme é esclarecido na sentença, a Autarquia entregou posteriormente outra notificação no endereço da empresa, mas a antiga não chegou, por isso, a juíza de Direito compreendeu que “(…) a responsabilidade pela ausência de entrega da notificação anterior, a rigor, não pode ser atribuída à empresa demandante, que se encontrava já naquela ocasião com seu endereço devidamente atualizado no banco de dados da autarquia de trânsito”.

Encerrando a sentença, a juíza Zenair falou sobre o direito da empresa tomar conhecimento da Autuação para poder defender-se, verificando o desrespeito ao contraditório, afinal concluiu a magistrada, “a ausência de notificação e a imposição de uma penalidade administrativa à revelia da demandante – sem que esta tenha sequer contribuído para o aparente equívoco – seguramente inviabilizou o direito de saber e eventualmente questionar os motivos e fundamentos da decisão administrativa, imunizando possíveis arbítrios ou até mesmo erros e incorreções que tenham ocorrido na lavratura do auto de infração”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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