Decisão foi minuciosa ao definir todos os itens a serem disponibilizados para o controle social.
O Juízo da Vara Única de Assis Brasil julgou procedente o pedido da Ação Civil Pública n° 0800012-70.2016.8.01.0016, para compelir o Ente Público municipal a adequar e atualizar o sítio do Portal da Transparência, abrangendo os anos de 2013 a 2016, no prazo de 45 dias.
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, estabeleceu que deve haver a divulgação acerca dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos, prestações de contas, exibição do relatório de execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, além das versões dos referidos documentos.
A decisão, publicada na edição n° 5.946 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 92), atende ao estipulado nos termos da Lei nº 12.527/2011 e Lei Complementar 101/2000. Para assegurar o cumprimento da sentença foi fixada multa no importe de R$ 3 mil, limitada a R$ 100 mil, de responsabilidade pessoal do chefe do poder Executivo Municipal.
O site tem o objetivo de garantir a transparência e publicidade dos atos públicos. Quanto à despesa, o cidadão deve ter acessibilidade online às informações dos atos realizados pelas unidades gestoras, os dados concernentes ao número do processo correspondente, o serviço prestado tanto para pessoa física como jurídica beneficiária do pagamento e todos os procedimentos licitatórios realizados, número do processo e valor do pagamento. A gestão deve dispor o registro de despesas, repasses e transferências de recursos financeiros.
Ainda, foi estipulada a divulgação da folha de pagamento dos servidores, indicando os cargos, nomes dos titulares, o valor da remuneração e subsídios, incluindo cargos comissionados, temporários e efetivos, além dos gastos com fornecedores de bens, obras e serviços. O pagamento de ajudas de custo e diárias, indenizações e qualquer vantagem em pecúnia, bem como o pagamento de proventos de servidores inativos e pensionistas também deve estar acessível.
Já em relação à receita, a disponibilização completa da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. Na decisão está especificada ainda a obrigação de dispor o registro das competências e estrutura organizacional da prefeitura, bem como os endereços e telefones de todos os órgãos e os horários de atendimento ao público.
Como em todo Portal da Transparência deve estar disponível as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como os casos de dispensas e inexigibilidade de licitações. Outro item se trata dos contratos e convênios celebrados. Informações para acompanhamento de programas, projetos, ações e obras de órgãos e entidades.
A publicação determina, por fim, com a interatividade com o cidadão, por meio da apresentação das respostas e perguntas mais frequentes da sociedade, criação de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos órgãos e entidades do poder Público Municipal, com condições adequadas para atendimento e orientação do público no tocante ao acesso às informações, informando sobre local de protocolo e tramitação de documentos de suas respectivas unidades, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.527/2011.