Juízo compreendeu que a estrutura precária onde funciona a unidade escolar não atende dignamente sua comunidade infantil.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima acolheu os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública n° 0800083-12.2015.8.01.0015 e determinou que o Ente Público municipal adote as medidas cabíveis para a construção de novas instalações para a Escola de Ensino Fundamental Professora Neusa Amâncio Sabino.
Desta forma, a obrigação de fazer estipulada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, ressalta a necessidade de tornar a escola em local adequado, seguro, limpo, com totais condições para ensino e aprendizagem.
De acordo com os autos, atualmente, a escola funciona em um espaço que era utilizado por uma faculdade à distância. Esse não é adequado para uma escola de educação infantil, porque se trata de um espaço aberto, sem muros ou proteção, além de ser dividido com outro órgão, um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Há ainda outros problemas como: espaços danificados, não possuir biblioteca, sala de informática, nem local disponível para a disciplina de Educação Física. “A permanência da situação exposta está gerando lesão grave e de difícil reparação aos alunos, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação escolar de qualidade, o que retarda e prejudica o pleno desenvolvimento mental e intelectual das crianças”, informou o Parquet.
Então, a decisão foi publicada na edição n° 5.931 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 108), de quinta-feira (27), indicou que a nova unidade deve seguir as normativas técnicas para prédios escolares, ou seja, com infraestrutura adequada, que se traduz em disponibilidade de salas de aula com espaço e luminosidade suficientes, devidamente arejadas e isoladas de barulho.
Ainda outras estruturas para atender satisfatoriamente a demanda estudantil, quais sejam: acesso a serviços básicos de água, esgoto, eletricidade, rede telefônica e acesso a internet, com todas as dependências necessárias para o seu pleno funcionamento, incluindo cozinha azulejada, refeitório, banheiros em número suficiente, auditório, biblioteca, laboratório de informática, área de convivência para alunos, sala de professores, quadra de esporte e outros espaços desportivos, sistema de prevenção contra incêndio e situações de pânico.
O magistrado ressaltou a importância de a nova estrutura respeitar todas as normas específicas de acessibilidade às pessoas com deficiência. “Seja em relação à escola propriamente dita, assim como em qualquer de seus ambientes ou compartimentos e espaços externos, como o caso de vaga para veículos que transportam esse público”, enumerou.
A antecipação de tutela concedida estabeleceu, por fim, que a obra deve ter início no prazo de seis meses e ser concluída em até 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.