Foi constatado ser inviável a concessão dos dois benefícios simultaneamente.
O pedido feito no Processo n°0700355- 67.2016.8.01.0013 para concessão de aposentadoria por idade foi negado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, pois o autor já recebe pensão de soldado da borracha, e, conforme disposição legal, não é permitida a acumulação dos benefícios previdenciários pleiteados pelo idoso.
A sentença está publicada na edição n°5.944 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.119), de quarta-feira (16), e é de responsabilidade do juiz de Direito Marlon Machado. O magistrado esclareceu que para receber a pensão de soldado da borracha é necessário preencher o requisito da carência, então, diante disso torna-se inviável acumular outro benefício com a pensão.
Entenda o Caso
O autor ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contando receber o benefício da pensão por ter sido soldado da borracha, e como atualmente preenche todos os requisitos pediu a concessão da aposentadoria rural por idade. O idoso acrescentou que tentou por via administrativa, mas seu pedido foi negado.
Por sua vez, o INSS argumentou pela não acumulação dos benefícios. Conforme registrou a Autarquia “o benefício da pensão “soldado da borracha”, quer na qualidade de titular, quer na qualidade de dependente, não pode ser cumulado com qualquer outro benefício pago pela Previdência Social, nos termos do § 2.º, art. 3.º, da Portaria n.º 4.630/90″.
Sentença
O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, delineou a controvérsia do caso: a possibilidade ou não da cumulação dos dois benefícios solicitados pelo autor. Assim, o magistrado passou a analisar os dispositivos legais e constatou ser inviável a concessão dos dois benefícios simultaneamente, pois a pensão de soldado da borracha só é conferida a quem preenche o requisito da carência.
“(…) em relação a cumulação do benefício de pensão especial de seringueiro com o de aposentadoria rural por idade, entendo que não pode ser acumulável, visto que um dos requisitos para a concessão do benefício de pensão vitalícia, conhecido como Soldado da Borracha, é justamente a carência, portanto, incompatível com a percepção de outro benefício previdenciário”, escreveu o juiz de Direito.