Decisão assinalou que a parte ré deve ser responsabilizada pela negligência nos reparos dos bens que estão sob sua guarda.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente o pedido de responsabilização civil apresentado por A.R.N.S. no Processo n° 0000636-30.2017.8.01.0013 por ato omissivo do Ente Público municipal. A decisão foi publicada na edição n° 5.939 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 123) desta terça-feira (8).
O autor sofreu acidente, pois caiu em um buraco em uma rua sem iluminação pública. O resultado foram escoriações graves e prejuízos materiais. Desta forma, o juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, determinou que a Prefeitura Municipal pague a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e ressarça os prejuízos materiais causados à motocicleta do demandante, confirmando a restituição de R$ 147.
Decisão
O reclamado não contestou, nem compareceu à audiência. No entendimento do magistrado, não tendo a parte ré comprovado fato extintivo ou modificativo do direito do autor, a condenação para reparação dos danos é medida que se impõe, uma vez que estes estão devidamente demonstrados nos autos.
O Juízo salientou que o destino do dinheiro público deve ser exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas. “Os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência da prefeitura nos reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção”, prolatou.
O magistrado contextualizou ainda que em algumas ruas da cidade existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro, por isso alertou em sua decisão que essa medida pode ocasionar o deslizamento do pneu de motos e bicicletas, ocasionando acidentes.
Da decisão cabe recurso.