Juízo da Comarca de Epitaciolândia defere a posse imediata da Chapa 2 em núcleo do Sinteac

Decisão estabelece multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada no Processo n° 0700680-35.2017.8.01.0004 e determinou a posse imediata da Chapa 2 e de todos os seus membros na Direção do Núcleo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) no referido município.

A decisão informou ainda a suspensão da definição exarada pela Direção Central Sinteac, que anulou a eleição do Núcleo de Epitaciolândia ocorrida no dia 4 de agosto de 2017. Por conseguinte, está suspensa a eleição marcada para o próximo dia 10 de novembro, conforme publicado na edição n° 5.989 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 100) (23/10).

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, asseverou que em caso de descumprimento pelos requeridos ou a criação de embaraços à sua efetivação como atos atentatórios à dignidade da justiça, a multa fixada é no valor de R$100 mil.

Entenda o caso

A parte autora composta pelos integrantes da Chapa 2 alegou, por meio da Ação Anulatória de Ato Jurídico em desfavor do Sinteac (representado por sua presidente Rosana Sousa do Nascimento), que houve a execução de ato administrativo realizado de modo arbitrário, desproporcional, sem o mínimo de razoabilidade.

Desta forma, foi pleiteada a suspensão da decisão tomada pela Direção Central do sindicato réu, que remarcou procedimento eleitoral por ausência de documentos relacionados à inscrição das duas chapas concorrentes.

Decisão

A juíza de Direito esclareceu que o ato administrativo pode ser declarado inválido quando for praticado com vício de ilegitimidade ou ilegalidade, podendo ser revogado pela própria Administração – em face de ausência de interesse, ou anulado pela Administração – no exercício de sua autotutela, e por meio do Poder Judiciário, desde que provocado pela parte interessada.

Conforme comunicado da Direção Central do Sinteac, a anulação da eleição do Núcleo de Epitaciolândia deu-se em razão da ausência de documentação, todavia não restou esclarecido pela Diretoria a ocorrência do indeferimento das inscrições das chapas ou, ainda, se houve a concessão de prazo para que ambas apresentarem os documentos faltantes, que seria o procedimento adequado, conforme o parágrafo 5º do artigo 56 do Estatuto Social.

A magistrada relatou que consta nos autos a ata de eleição e posse da nova diretoria do núcleo de Epitaciolândia, que foi protocolada pela comissão eleitoral no cartório no dia 7 de agosto do ano corrente, sem constar qualquer ressalva de mácula do pleito eleitoral.

Assim, o que resta evidenciado é que no momento da inscrição das chapas, quando deveria ser exigida a documentação, não o fora feito. “Estando registrado no comunicado a alegação do desconhecimento do descumprimento por parte da diretoria, o que em uma análise perfunctória, restou evidenciado o contrário, vez que tanto o diretório central que se fazia presente por meio de dois membros, quanto a própria comissão eleitoral tinham pleno acesso e conhecimento de todos os documentos integrantes do pleito eleitoral”.

No entendimento da magistrada, também é intrigante que o documento subscrito por dois integrantes da direção central sem sequer informar a data, dando conta por seu conteúdo que foi confeccionado após o término do processo eleitoral.

Então, foi verificada a probabilidade do direito dos autores. Enquanto se discute a validade do ato administrativo questionado, a eleição continua suspensa, apesar da assembleia ocorrida dia 27 de setembro para escolha de comissão eleitoral, e só será realizada pelos requeridos, em caso de improcedência da presente lide.

Assessoria | Comunicação TJAC

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