Sentença levou em consideração que os dois se utilizaram de lugar público para realizar comércio de drogas.
Uma dupla que cometeu crime de tráfico de drogas no mercado Elias Mansur foi condenada pelo Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco. À A.G. de L. foi fixada uma pena de oito anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ele também deverá pagar 840 dias multa. Já G.L. da S. foi condenado a sete anos, dois meses, em regime fechado, e o pagamento de 720 dias multa.
Julgando parcialmente procedente a denúncia feita no Processo n°0001303-52.2017.8.01.0001, a juíza de Direito Maria Rosinete escreveu na sentença, publicada na edição n°5.982 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.52), da quarta-feira (11), que a culpabilidade dos réus foi elevada, por eles utilizarem “(…) de local público (mercado Elias Mansour), com grande tráfego de pessoas para realizar o comércio de drogas, acarretando em intranquilidade para as pessoas que ali trabalham”.
Conforme os autos, a dupla foi presa em fragrante delito por policiais que faziam ronda nas imediações do mercado. Os policiais abordaram G.L. da S. e encontraram com ele seis tabletes de maconha. Ele disse que a droga pertencia a A.G. de L. Quando os policiais foram onde estava o segundo denunciado, ele jogou em um matagal dois invólucros de cocaína.
Sentença
Apesar de G.L. da S. alegar ser usuário, a juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, rejeitou tal tese, afirmando que “a quantidade de droga não é ínfima, a ponto de ser caracterizada apenas como usuário”.
Na sentença, a magistrada também ressaltou que as testemunhas foram enfáticas e consistentes e apontaram que A.G.L. “(…) vinha sendo mapeado pela polícia, pois denúncias anônimas apontavam que este cometia o tráfico de drogas naquele local, inclusive, ameaçando a população”, destacou a juíza.