Decisão determina que irregularidades sejam sanadas, sob pena de aplicação de multa, para que haja lisura no processo eleitoral.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia deferiu a tutela de urgência apresentada no Processo n° 0700979-15.2017.8.01.0003, para suspender a eleição para a Associação dos Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Brasileia e Epitaciolândia (Amoprebe), que seria realizada no dia 11 de outubro.
A decisão, publicada na edição n° 5.983 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 271 e 272), estabeleceu à associação prazo de 30 dias para a correção do edital e realização de nova eleição.
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, apontou que deve ser publicada nova Ata de Encerramento de Registro de Chapa, a constar as duas chapas habilitadas. Caso haja irregularidade na participação de duas, deve ser aberto prazo para impugnação de três dias úteis, consoante estatuto da Amoprebe.
O magistrado orientou ainda para que seja realizada a retificação do edital a fim de que conste regulamentação quanto à eventual empate. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 100 mil.
Entenda o caso
A ação interposta alegou ainda que a lista de eleitores aptos possui supressão de nomes aptos, inclusão de eleitores que não participam das comunidades de bases, duplicidade e triplicidade de eleitores encaminhados às urnas, inscrição de eleitores em local distante de onde residem, o que descumpriria o estatuto social.
Na petição inicial é narrado também sobre a suposta irregularidade na inscrição de candidato da Chapa 2, Edis da Silva de Freitas, consistente no fato de não ter ele apresentado documento comprobatório de exercício de atividades agroflorestais e/ou recebido/emitido notas fiscais de serviços e/ou vendas de produtos relacionados à atividade extrativista, como sendo um dos seus requisitos de admissibilidade à inscrição da Chapa.
A audiência de conciliação foi designada com urgência para a próxima quarta-feira (18).