Decisão estabeleceu sanções aos réus que praticaram os atos de improbidade administrativa de forma dolosa.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira confirmou a liminar já concedida nos autos do Processo n° 0001663-30.2012.8.01.0011 e condenou o ex-prefeito Nilson Roberto Areal de Almeida, bem como os ex-prefeitos interinos Wanderley Zaire e Manoel Augusto da Costa, vulgo Biléu, pela prática de atos de improbidade administrativa, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92. A decisão foi publicada na edição n° 5.986 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 108-110), desta quarta-feira (18).
Desta forma, devem os réus realizar o ressarcimento do valor integral despendido pelo erário municipal com as condenações trabalhistas de todos servidores contratados irregularmente e mantidos de forma ilegal.
Foi estabelecida também a suspensão de direito políticos pelo período de cinco anos, o pagamento de multa civil por cada um dos réus no valor de dez vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública alegou que os demandados, na qualidade de chefes do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, contrataram e mantiveram no quadro do serviço público municipal doze pessoas sem a realização de concurso público, “em arrepio às normas constitucionais pertinentes, alegando necessidade temporária de excepcional interesse público, requisitos não ocorridos no caso concreto”.
Decisão
Nilson Areal foi eleito prefeito no ano de 2004, com mandato eletivo para os anos de 2005/2008 e reeleito em 2008 para os anos de 2009/2012. Entretanto, no mês de setembro de 2009, seu mandato restou cassado pela Justiça Eleitoral, sendo, entretanto, reconduzido em 2011. Consta que no período de afastamento, que perdurou por aproximadamente um ano e 06 meses, o cargo de chefe do executivo municipal de Sena Madureira foi ocupado pelos presidentes da Câmara de Vereadores, no período de setembro/2009 a dezembro de 2010 por Wanderley Zaire e de Janeiro a março/2011 por Manoel Augusto.
Segundo a documentação as irregularidades contemplam diferentes cargos como: servente, técnico de enfermagem, médico, vigia, monitora de dança, agente de saúde, monitor de artesanato e pintura, monitor de reforço escolar e recreação, atendente de farmácia, recepcionista, odontólogo e enfermeira. Em nenhum dessas ocorrências foram reconhecidas que a atividade tinha natureza temporária ou caráter excepcional.
As contratações referidas renderam condenações à Fazenda municipal por sentença trabalhista, na qual o reconhecimento da nulidade destas evidenciou a configuração do ato ímprobo.
A magistrada enfatizou a violação dos princípios da Administração Pública. “A manutenção irregular de servidores tornou-se uma comodidade para a Administração, e mais, consolidou-se como um meio de captação ilícita de sufrágio, moeda de troca em campanhas eleitorais. Farta, portanto, a prova documental juntada aos autos, o induz que os réus incorreram no art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92”, prolatou.
Na decisão foi destacado o dolo dos ex-prefeitos, pois tinham pleno conhecimento de que os servidores contratados não haviam sido previamente aprovados em concurso público e que havia sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta para abster-se em contratações irregulares e dispensar os já contratados irregularmente, “claro está nos autos o descumprimento ardiloso promovido pelos réus durantes as suas administrações”.
Da decisão cabe recurso.