Contudo, o réu ainda não teve o mérito julgado, o que ainda pode estabelecer condenação cível e criminal.
Um dos acusados da Operação Labor teve a liberdade provisória concedida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, condicionado ao pagamento da fiança no valor de R$ 20 mil. O réu está preso preventivamente pela acusação de corrupção ativa.
Nos autos, foi imputado ao requerente e seus comparsas a prática do crime de fraude em licitação, peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, consistente em causar dano aos cofres públicos e satisfazer interesses particulares com a obtenção de lucro fácil.
O juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, assinalou que ficou demostrado que o requerente não tem mais relação com os demais membros da organização criminosa e não exerce mais cargo público comissionado na prefeitura de Brasiléia, por isso não representa mais risco ao bom andamento do processo.
A decisão estabeleceu ainda as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, recolhimento domiciliar a partir das 19h, salvo em caso de trabalho ou para frequentar a igreja, devendo ser informado em juízo os dias, horário e local, além de proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.
Ainda, proibição de manter contato pessoalmente ou através de terceiros com os demais representados e com as testemunhas destes fatos. Por fim, o magistrado determinou o desbloqueio de R$ 3.584,55 da conta salário do autor do pedido de liberdade provisória.
Em caso de descumprimento das medidas poderá ser decretada nova prisão preventiva em desfavor do representado.