Justiça Acreana autoriza demolição de imóveis no centro de Rio Branco

Município deve apresentar em juízo o relatório das diligências e atos de demolição.

A Vara de Execução Fiscal aprovou intervenções do Município de Rio Branco em imóveis localizados na Rua Epaminondas Jácome, no centro da capital Acreana, para fim de ordenamento da cidade e implementação do Plano Diretor.

A decisão, publicada na edição n° 5.991 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 64 e 65) (25/10), concordou com as medidas administrativas pretendidas pelo Poder Público municipal frente ao iminente risco de desmoronamento dos locais apresentados pela demanda.

Na inicial, o Município alertou a necessidade das desocupações para demolição, uma vez que qualquer abalo trará maiores complicações para todos e risco de morte ou de saúde para os proprietários dos imóveis.

Decisão

O pedido contido no Processo n° 0716790-60.2013.8.01.0001 foi julgado procedente, para demolição do imóvel situado na Rua Epaminondas Jácome, nº 2.301, Centro, conhecido como “Pensão da Rai”, pertencente à R.B.A.. A parte autora deve pagar à demandada o valor de R$ 20 mil pelos prejuízos suportados.

No Processo n° 0716792-30.2013.8.01.0001 foi determinada a demolição do imóvel situado na Rua Epaminondas Jácome, nº 2.375, Centro, conhecido como “Casa da Castanha”, pertencente à S.F.. Contudo, o Município de Rio Branco deve pagar o valor de R$ 3.880 de indenização pelos prejuízos a serem suportados pela ré e pela omissão da municipalidade ao não ter evitado a ocupação da localidade de risco e não ter adotado medida pertinente em tempo hábil.

O terceiro imóvel é conhecido como “Agropesca” e foi tratado no Processo n° 0716799-22.2013.8.01.0001. Localizado na Rua Epaminondas Jácome, n° 2.341, pertencente à J.A.P., que receberá indenização no valor de R$ R$ 16.100 mil.

A juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, asseverou que as medidas devem ser cumpridas com a maior diligência possível por oficiais de Justiça e agentes da Segurança Pública, se necessário com apoio de força policial. Todos os demandados tem o prazo de 30 dias para deixarem o local.

O Município de Rio Branco deve apresentar em juízo o relatório das diligências e atos de demolição.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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