Decisão garantiu o direito fundamental à saúde de criança que vive quadro clínico delicado devido à alergia alimentar.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a obrigação do Estado do Acre em fornecer suplemento alimentar a uma criança de Sena Madureira, que foi submetida a transplante hepático e tem desenvolvido alergia alimentar.
Entretanto, o Colegiado deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento n° 1000794-10.2017.8.01.0000, interposto pelo Ente Público estadual, limitando a periodicidade das astreintes em 30 dias.
O demandado tinha requerido ainda a dilação do prazo de fornecimento, estabelecido em tutela antecipada no prazo de 15 dias para 60 dias, sob argumento de necessidade de trâmite administrativo emergencial.
Na decisão, publicada na edição n° 5976 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 6), o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, esclareceu este pedido não pode ser atendido.
“Não é possível ampliar o prazo para cumprimento por se tratar de alimento necessário à sobrevivência da menor, cuja aquisição pode ser realizada em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório” esclareceu.
Segundo o laudo médico a criança necessita do leite especial devido à restrição a diversos tipos de alimentos. “Cassar a decisão seria negar o direito à própria vida da menor”, concluiu o relator.
Também participaram da votação a desembargadora Regina Ferrari e o desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal, que foi convocado para compor o quorum.