Justiça garante fornecimento de suplemento alimentar a paciente infantil de transplante hepático

Decisão garantiu o direito fundamental à saúde de criança que vive quadro clínico delicado devido à alergia alimentar.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a obrigação do Estado do Acre em fornecer suplemento alimentar a uma criança de Sena Madureira, que foi submetida a transplante hepático e tem desenvolvido alergia alimentar.

Entretanto, o Colegiado deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento n° 1000794-10.2017.8.01.0000, interposto pelo Ente Público estadual, limitando a periodicidade das astreintes em 30 dias.

O demandado tinha requerido ainda a dilação do prazo de fornecimento, estabelecido em tutela antecipada no prazo de 15 dias para 60 dias, sob argumento de necessidade de trâmite administrativo emergencial.

Na decisão, publicada na edição n° 5976 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 6), o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, esclareceu este pedido não pode ser atendido.

“Não é possível ampliar o prazo para cumprimento por se tratar de alimento necessário à sobrevivência da menor, cuja aquisição pode ser realizada em caráter emergencial sem exigência do procedimento administrativo licitatório” esclareceu.

Segundo o laudo médico a criança necessita do leite especial devido à restrição a diversos tipos de alimentos. “Cassar a decisão seria negar o direito à própria vida da menor”, concluiu o relator.

Também participaram da votação a desembargadora Regina Ferrari e o desembargador Samoel Evangelista, presidente da Câmara Criminal, que foi convocado para compor o quorum.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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