Decisão confirmou a responsabilidade objetiva do Ente Público e seu dever de indenizar o filho pelo dano suportado.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do Município de Plácido de Castro pela morte de idoso que caiu em um buraco aberto em decorrência de obra de saneamento básico. A decisão foi publicada na edição n° 5.987 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).
A desembargadora do Cezarinete Angelim foi relatora do Processo n° 0700330-40.2014.8.01.0008 e confirmou a responsabilidade civil municipal por sua omissão, já que não havia sinalização que orientasse adequadamente os pedestres. O Ente Público municipal deve indenizar o J.B.S. no montante de R$ 30 mil.
Entenda o caso
O pai do autor tinha 90 anos de idade à época dos fatos e caminhava na Rua Engenheiro Eucleto Ramos quando caiu em um buraco de aproximadamente dois metros de profundidade. Segundo os autos, quando a obra se concluísse, ali funcionaria com um bueiro, no entanto, no dia do acidente estava coberto apenas com um papelão.
O idoso foi socorrido pela Polícia Militar e levado à Unidade de Saúde Mista do município, mas em razão da gravidade dos ferimentos foi necessário sua transferência para Rio Branco, onde ficou internado por mais 12 dias, porém não resistiu e foi a óbito.
Por sua vez, o réu afirmou não haver nexo de causalidade entre os fatos, logo a morte do pai do autor do processo se deu em razão de sua avançada idade.
Decisão
A relatora ressaltou que a prova produzida é segura e induvidosa a respeito da precariedade ou mesmo da total falta de sinalização do local, visto que se tratava de buraco recente, conforme verificado nas fotografias e provas produzidas na inicial.
Desta forma, o réu não produziu qualquer prova que pudesse isentá-lo da responsabilidade sobre o buraco no leito da via pública e a falta de sinalização patente. Pelo contrário, a responsabilidade de fiscalizar, regularizar e sinalizar sobre o buraco mencionado na inicial era de responsabilidade da administração.
No entendimento da desembargadora, houve omissão do Município em deixar um buraco aberto no local de passagem das pessoas em via pública, sem a mínima sinalização para alertar os transeuntes.