Tio é condenado a mais de 13 anos por estupro de vulnerável

Decisão também fixou reparação mínima em favor da vítima no valor de R$ 7 mil.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou M.R.S. por estupro de vulnerável, nas penas do artigo 217- A, caput, combinado com o artigo 226, II, todos do Código Penal, posto que o agressor é tio da vítima, que possui apenas 11 anos de idade.

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, estabeleceu pena de 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime fechado, bem como reparação mínima em favor da vítima no valor de R$ 7 mil.

Entenda o caso

O réu levou a vítima a uma casa abandonada localizada no Ramal do Igarapé da Onça. Como se tratava de um local isolado, ela não teve ajuda, nem foi poupada.

A família tinha autorizado que a criança passasse o fim de semana na casa do parente, pois era costume ela e seus irmãos passeassem por lá. Contudo, o denunciado desviou o percurso e sua intenção, ordenando que a vítima mantivesse segredo do ocorrido.

A prisão em flagrante ocorreu no dia seguinte. A criança contou o ocorrido para a irmã, que foi à delegacia.

Decisão

A magistrada registrou a culpabilidade do réu em sua abordagem a infante, pois agiu com dolo intenso, “a conduta merecedora de elevada censura, sendo tal delito de alta reprovação social, verificado pelas provas e relatos colhidos nos autos que o réu realmente abusou sexualmente da vítima para saciar sua lascívia”.

Da mesma forma, na dosimetria foi avaliado que os motivos do crime são repugnantes. Conforme apurado, o réu se valeu da vulnerabilidade da menor e sua relação de confiança com a vítima e sua família.

Por ser tio, tinha facilidade de acesso, assim abusou da confiança da família e inclusive da vítima, para buscá-la em casa e levá-la diretamente para um local afastado e abandonado, “impedindo a vítima de se livrar de suas garras, de sequer se ouvida se gritasse, dificultando ainda mais a descoberta do delito”, ratificou a magistrada.

Na dosimetria as consequências criminosas foram qualificadas como nefastas, por sua própria natureza e pela causa de intensa dor, bem como trauma na criança. Nos depoimentos em Juízo registrou-se que a vítima está diferente, mais nervosa, mais recolhida, com déficit no rendimento escolar, o que demonstrou nos autos que o fato realmente repercutiu negativamente na vida da vítima.

Não foi suspensa a condicional do processo, nem concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.