Em caso de descumprimento das medidas estabelecida pelo Juízo, será restabelecido o decreto preventivo da custódia cautelar.
Uma mulher acusada de integrar facção criminosa teve seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, feito no Processo n°0714018-85.2017.8.01.0001, concedido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A decisão considerou que a acusada comprovou estar gestante.
Ao deferir a medida, o juiz de Direito Flávio Mundim, que estava respondendo pela unidade judiciária, advertiu que, caso a acusada descumpra as condições da prisão domiciliar, será restabelecido o decreto preventivo da custódia cautelar.
“Ressalta-se que a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, nos termos do art. 317, CPP”, explicou o magistrado na decisão publicada na edição n°6.007 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.39), desta quinta-feira (23).
A defesa da acusada entrou com pedido argumentando que ela se “encontra sob custódia há mais de 400 dias longe de sua filha e grávida”, por isso, pediu pela conversão da prisão domiciliar.
Decisão
O juiz de Direito Flávio Mundim verificou os antecedentes da acusada, reconhecendo que ela “é primária e preenche os requisitos para substituição da prisão ora requerida, consagrados nos termos do art. 318, inciso V, do CPP, com redação nova incluída pela Lei n.º 13.257/16”, disse o magistrado.
Além disso, o juiz de Direito também amparou sua decisão nos entendimentos do Supremo Tribunal de Justiça, afirmando que “(…) por razões humanitárias, em decorrência da doutrina da proteção integral à criança e do princípio da prioridade, absoluta, previstos no art. 227, da Constituição Federal, no ECA e, ainda, na Convenção Internacional dos Direitos da ratificada pelo Decreto Presidencial n.º 99.710/90”, a medida devia ser concedida.