Acusada tem prisão preventiva convertida em domiciliar por conta de gravidez

Em caso de descumprimento das medidas estabelecida pelo Juízo, será restabelecido o decreto preventivo da custódia cautelar.

Uma mulher acusada de integrar facção criminosa teve seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, feito no Processo n°0714018-85.2017.8.01.0001, concedido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A decisão considerou que a acusada comprovou estar gestante.

Ao deferir a medida, o juiz de Direito Flávio Mundim, que estava respondendo pela unidade judiciária, advertiu que, caso a acusada descumpra as condições da prisão domiciliar, será restabelecido o decreto preventivo da custódia cautelar.

“Ressalta-se que a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, nos termos do art. 317, CPP”, explicou o magistrado na decisão publicada na edição n°6.007 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.39), desta quinta-feira (23).

A defesa da acusada entrou com pedido argumentando que ela se “encontra sob custódia há mais de 400 dias longe de sua filha e grávida”, por isso, pediu pela conversão da prisão domiciliar.

Decisão

O juiz de Direito Flávio Mundim verificou os antecedentes da acusada, reconhecendo que ela “é primária e preenche os requisitos para substituição da prisão ora requerida, consagrados nos termos do art. 318, inciso V, do CPP, com redação nova incluída pela Lei n.º 13.257/16”, disse o magistrado.

Além disso, o juiz de Direito também amparou sua decisão nos entendimentos do Supremo Tribunal de Justiça, afirmando que “(…) por razões humanitárias, em decorrência da doutrina da proteção integral à criança e do princípio da prioridade, absoluta, previstos no art. 227, da Constituição Federal, no ECA e, ainda, na Convenção Internacional dos Direitos da ratificada pelo Decreto Presidencial n.º 99.710/90”, a medida devia ser concedida.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.