Álcool Zero: Mantida sentença que indeferiu pedido para anular multa de motorista

Condutor teve habilitação suspensa por dirigir embriagado.

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram, à unanimidade, provimento ao Recurso Inominado n°0001130-25.2017.8.01.0002, mantendo a sentença do 1º Grau, que julgou improcedente pedido do apelante para cancelar suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista teve sua habilitação suspensa por dirigir embriagado.

A Juíza de Direito Maria Rosinete, relatora do recurso, negou o apelo do motorista por reconhecer a “presunção de legitimidade que favorece os atos administrativos e em face da inexistência de elementos de convicção aptos a inspirar entendimento diverso do que foi estabelecido em primeira instância”, escreveu a magistrada na decisão publicada na edição n°6.009 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.20 e 21), de segunda-feira (27).

Os pedidos do motorista para cancelar a suspensão da sua CNH, declarar a ilegalidade de Auto de Infração de Trânsito, e devolução em dobro da multa paga foram julgados improcedentes pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul. Por isso, ele recorreu contra a condenação, pretendendo a mudança desta sentença, argumentando cerceamento da defesa.

Decisão

A juíza-relatora Maria Rosinete iniciou seu voto rejeitando as alegações do motorista, pois como verificou a magistrada, não existe “(…) irregularidade no trâmite do procedimento administrativo de apuração da infração de trânsito do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro instaurado em face do recorrente de modo a cercear o direito ao contraditório e ampla defesa”.

Segundo enfatizou a juíza de Direito, “o recorrente foi notificado do Auto de Infração de Trânsito por ocasião da abordagem policial, mormente a recusa em assinar o termo, vindo a apresentar defesa prévia (pp. 43/47) e recurso (pp. 61/65), ambos indeferidos”.

Além da relatora do recurso, participaram do julgamento do Apelo o juiz de Direito Fernando Nóbrega e a juíza Lilian Deise.

Assessoria | Comunicação TJAC

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