Município de Rio Branco e Vigilância Sanitária devem expedir o alvará sanitário e deixar de remeter novos autos de infração.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu tratamento igualitário para uma filial da Farmácia do Consumidor, permitindo que essa tenha alvará sanitário para funcionamento, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) estabelecido em 2010.
De acordo com os autos do Processo n° 0604504-24.2016.8.01.0070, a referida drogaria foi autuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária pela ausência de assistência farmacêutica em todo o seu horário de funcionamento.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, verificou que os réus extrapolaram em suas funções, configurando a usurpação de competência.
“A fiscalização de permanência de profissional farmacêutico no estabelecimento é do Conselho Regional de Farmácia, ou seja, limita-se a competência do departamento de Vigilância Sanitária à observância dos padrões sanitários consistentes ao comércio exercido, conforme artigo 45 da Lei n° 5.991/73”, prolatou Badaró.
O TAC foi firmado entre o Conselho Regional de Farmácias, Sindicato dos Varejistas de Farmácias e Drogarias, Município de Rio Branco e Ministério Público Estadual e no documento foi garantido um prazo mínimo para que as farmácias contem com a presença de responsável técnico, ou seja, um farmacêutico.
Contudo, esse prazo ainda não se encerrou, mas mesmo assim o Departamento de Vigilância Sanitária expediu auto de infração contra a farmácia, o que a impediu de ter o alvará sanitário de funcionamento.
Desta forma, o magistrado determinou que o Ente Público municipal e Vigilância Sanitária devem expedir o alvará sanitário e deixar de expedir novos autos de infração. Em caso de descumprimento foi estabelecida multa de R$ 500.
A decisão foi publicada na edição n° 6.003 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira (14).