Provas de materialidade do crime e indícios da autoria estão presentes no pedido de pronúncia.
Considerando o pedido feito no Processo n°0000340-36.2016.8.01.0015, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mâncio Lima pronunciou para julgamento pelo Tribunal do Júri, R.S.D.. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, que é irmão do acusado.
A sentença de pronúncia, assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, está publicada na edição n°5.996 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.100). Segundo esclareceu o magistrado, mesmo a defesa do acusado tendo pedido a desclassificação do crime para lesão corporal, só seria possível a “(…)desclassificação do delito nas situações em que se evidencia, de forma inequívoca, a ausência de animus necandi (intenção de matar)”.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o acusado foi à casa do irmão e, quando este abriu a porta, o denunciado jogou uma faca contra a vítima lhe dando duas facadas, e, ainda de acordo com o MPAC, o crime só não foi consumado, pois a vítima correu.
Sentença
Avaliando o pedido de pronúncia, o juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, vislumbrou estarem presentes provas de materialidade do crime e indícios da autoria. Quanto à materialidade, o magistrado escreveu: “Não há duvidas, portanto, de que a vítima foi ferida com golpes de faca, lesão de natureza grave, no abdômen, região do tórax e na região dorsal, resultando (do ato) perigo de morte”.
Então, o juiz de Direito pronunciou o acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, registrando que “quanto ao motivo fútil (aquele insignificante, superficial), narra o Ministério Público que o fato foi motivado por ‘vingança’, decorrente de causas banais e desavenças anteriores”, anotou o magistrado.