Fundhacre deve promover procedimento ou depositar valor necessário para paciente passar por cirurgia na rede privada.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou a Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) a realizar procedimento cirúrgico de uretoplastia, no prazo máximo de 20 dias, no autor do Processo n°0601609-56.2017.8.01.0070, pois ele sofre de estenose de uretra posterior.
Na sentença, publicada na edição n°6.010 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.70 e 71), da terça-feira (28), o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, especificou que o requerido deverá promover a cirurgia na rede pública ou privada, ou realizar o depósito do valor necessário para realização do procedimento na rede privada de saúde.
Sentença
Ao acolher o pedido, o magistrado enfatizou: “(…) deve o Poder Público assegurar-lhe a cirurgia no tempo determinado pelo médico, ante a necessidade de dar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados, sendo importante ressaltar que desde 24 de novembro de 2015 o reclamante busca sem sucesso fazer o procedimento cirúrgico para o tratamento da patologia em questão”.
O juiz de Direito também discorreu na sentença sobre a imprescindibilidade do procedimento solicitado, pois o autor apresentou documentos de profissional especialista atestando a necessidade da cirurgia.
“Está comprovado nos autos que o reclamante, necessita da cirurgia prescrita, ressaltando que a não realização pode acarretar danos irreparáveis a sua saúde, devendo o reclamado assegurar-lhe, portanto, da cirurgia como conduta eficaz que interfere positivamente no desfecho do caso, em cumprimento ao disposto no art. 196 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado.
Além disso, Marcelo Badaró rejeitou a argumentação apresentada pelo requerido, afirmando que o direito à saúde é direito fundamental, portanto, “(…) não pode o Ente Público, alicerçado a reserva do possível, postergar o cumprimento de seus deveres constitucionais”.