Justiça determina que hospital público realize cirurgia de uretoplastia no prazo máximo de 20 dias

Fundhacre deve promover procedimento ou depositar valor necessário para paciente passar por cirurgia na rede privada.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou a Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) a realizar procedimento cirúrgico de uretoplastia, no prazo máximo de 20 dias, no autor do Processo n°0601609-56.2017.8.01.0070, pois ele sofre de estenose de uretra posterior.

Na sentença, publicada na edição n°6.010 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.70 e 71), da terça-feira (28), o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, especificou que o requerido deverá promover a cirurgia na rede pública ou privada, ou realizar o depósito do valor necessário para realização do procedimento na rede privada de saúde.

Sentença

Ao acolher o pedido, o magistrado enfatizou: “(…) deve o Poder Público assegurar-lhe a cirurgia no tempo determinado pelo médico, ante a necessidade de dar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados, sendo importante ressaltar que desde 24 de novembro de 2015 o reclamante busca sem sucesso fazer o procedimento cirúrgico para o tratamento da patologia em questão”.

O juiz de Direito também discorreu na sentença sobre a imprescindibilidade do procedimento solicitado, pois o autor apresentou documentos de profissional especialista atestando a necessidade da cirurgia.

“Está comprovado nos autos que o reclamante, necessita da cirurgia prescrita, ressaltando que a não realização pode acarretar danos irreparáveis a sua saúde, devendo o reclamado assegurar-lhe, portanto, da cirurgia como conduta eficaz que interfere positivamente no desfecho do caso, em cumprimento ao disposto no art. 196 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado.

Além disso, Marcelo Badaró rejeitou a argumentação apresentada pelo requerido, afirmando que o direito à saúde é direito fundamental, portanto, “(…) não pode o Ente Público, alicerçado a reserva do possível, postergar o cumprimento de seus deveres constitucionais”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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