Denunciada cometeu o crime de estelionato previdenciário, segundo sentença.
O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma neta por ter praticado o crime de apropriação indébita, quando ela recebeu benefício municipal em nome de avó, já falecida. A acusada foi sentenciada a duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser destinada à instituição beneficente, e limitação de fim de semana.
O juiz Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária, na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico, considerou que a ré confessou espontaneamente o delito, e avaliou serem poucas as consequências do crime, uma vez que a acusada já está restituindo os valores recebidos indevidamente.
Conforme os autos, a acusada, usando procuração que havia sido outorgada pela sua avó, continuou recebendo pensão da idosa, mesmo após o falecimento da idosa. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou a mulher.
Sentença
Acolhendo a denúncia, o juiz de Direito Raimundo Nonato explicou que a denunciada cometeu o crime de estelionato previdenciário, pois conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os “saques mensais praticados por terceiros após a morte do beneficiário é considerando estelionato previdenciário” registrou o magistrado.
Na sentença, Raimundo Nonato verificou que a culpabilidade da ré não foi acentuada, pois a conduta dela “não excedeu os limites do tipo penal”, e também considerou não serem graves as consequências do crime, afinal, a acusada está restituindo a quantia adquirida indevidamente e ainda se apresentou ao Juízo os motivos que a fizeram praticar o ilícito.
Assim, a denunciada foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.