Prazos que se iniciarem ou se encerrarem na referida data estão prorrogados automaticamente para o dia 20 de novembro (segunda-feira).
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre decretou ponto facultativo no dia 16 de novembro (quinta-feira). Nesse sentido, resta suspenso nesse dia o expediente forense nos Órgãos Jurisdicionais e Administrativos do Poder Judiciário Acreano.
Os prazos que se iniciarem ou encerrarem na referida data estão prorrogados automaticamente para o dia 20 de novembro (segunda-feira).
A Portaria nº 2453/2017 que traz o inteiro teor da decisão é assinada pela desembargadora-presidente Denise Bonfim.
Considerou-se que o Governador do Estado do Acre já declarara ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2017, por meio do Decreto n.º 7.848/2017, publicado no Diário Oficial nº 12.179, datado desta segunda-feira (13).
Levou-se em conta também que o teor da Portaria nº 41/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça Acreano, o qual instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos a ser aplicado no Judiciário Acreano no ano em exercício, omitiu-se quanto ao regime de expediente previsto para essa data.
Não menos importante, foi considerado que nos termos do art. 3º, da Resolução nº 157/2011, do Tribunal Pleno Administrativo, compete à Presidência do Tribunal decidir sobre os casos omissos a respeito do expediente forense e da jornada diária de trabalho.