Iniciativa evitou gastos com deslocamento interestadual do acusado, e medidas adicionais de segurança para evitar possível tentativa de resgate.
A Administração do Tribunal de Justiça do Acre incentiva a busca por soluções eficientes apoiadas nas novas tecnologias para incrementar e dar maior celeridade e segurança às atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário Estadual.
Exemplo disso é utilização de videoconferências, já operadas no âmbito do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), para o registro das audiências judiciais diárias, também na realização de atos processuais que tenham como objetivo o cumprimento de cartas precatórias.
Uma audiência realizada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco na última segunda-feira (21) ilustra as vantagens da adoção da tecnologia digital nesses casos. Um réu apontado com um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) ouviu a leitura da denúncia do Ministério Público Estadual (MPAC) contra si, na presença de um defensor e do representante ministerial de uma videoconferência a partir do Presídio Federal de Mossoró (RN), onde se encontra em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Graças à utilização do sistema digital o acusado sequer chegou a deixar a penitenciária de segurança máxima, o que evitou a incidência de despesas relativas ao deslocamento interestadual do réu e da respectiva escolta policial que deveria acompanhá-lo, além da adoção de medidas de segurança a fim de se evitar um possível resgate do preso.
A medida mostra sua relevância, principalmente, em processos criminais que envolvem presos de alta periculosidade e que podem demandar complexa organização logística ou até mesmo medidas adicionais de segurança para sua realização.
Direito ao sigilo
Inicialmente, foi reservado ao réu um momento para comunicação reservada e sigilosa com o defensor público geral Fernando Morais. Depois da leitura da íntegra da denúncia o acusado passou a responder às perguntas formuladas pelo defensor e pelo promotor de Justiça Bernardo Albano, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O acusado negou participação nos delitos que culminaram com sua transferência para o Presídio Federal de Mossoró, em RDD.
Para o juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, o sistema de videoconferências – se corretamente utilizado, observados todos os possíveis desdobramentos processuais e respeitado o direito à ampla defesa – pode se firmar como uma importante ferramenta de apoio também na realização de audiência de apresentação à Justiça (audiências de custódia) e no cumprimento de cartas precatórias.
“Não fosse essa ferramenta, certamente nos teríamos que providenciar o traslado desse preso de Mossoró (RN) para o Estado do Acre. Isso envolveria um custo muito maior com passagens aéreas, escolta de agentes públicos, pagamento de diárias. Ou seja, um custo muito alto. Aqui foi garantida ao acusado a entrevista prévia reservada com seu defensor (sigilosa, na forma da Lei), foi lida a denúncia, o réu tomou conhecimento de todas as acusações que pesam contra ele e nós, inclusive, ouvimos o que ele tinha para nos dizer. Eu acredito que se forem respeitadas as normas processuais, o direito à ampla defesa, (o sistema de videoconferência) é uma ferramenta que pode ser trazida ao Direito Penal com sucesso”, avaliou o magistrado.
A iniciativa do magistrado é um exemplo pedagógico de como os recursos tecnológicos podem diminuir distâncias, aproximar ações, e proporcionar resultados mais eficientes e com maior agilidade à dinâmica dos serviços judiciais oferecidos à população.
Entenda o caso
A realização do ato processual por meio de videoconferência faz parte de uma série de esforços da Justiça Acreana em fornecer uma resposta contundente às facções criminosas que atuam no Estado por meio, principalmente, do julgamento célere dos processos penais oferecidos pelo MPAC.
Originariamente, na Ação Penal em desfavor do réu Ualas Pinto também foram denunciados outros 137 indivíduos pela suposta prática do crime de promoção, constituição, financiamento ou integração a organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Por decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital o feito principal foi desmembrado em outros 21 processos para julgamento dos denunciados em grupos de cinco acusados para “melhor acompanhamento da (s) sentença (s) pelas partes” e para facilitar a “gestão processual de eventuais penas”, em hipótese de condenação.
A denúncia do MPAC destaca a complexidade organizacional da facção criminosa e as extensas investigações realizadas pela Polícia Civil por meio, inclusive, da quebra dos sigilos telefônicos e bancários dos envolvidos, mediante autorização judicial, para elucidação de seus papeis individualizados nas ações criminosas.
A representação ministerial assinala ainda vários crimes graves cometidos por integrantes do PCC no Acre, dentre eles homicídios praticados contra policiais e agentes penitenciários, além de apoio a uma série de atentados promovidos pela facção rival Bonde dos 13 contra veículos de transporte coletivo e repartições públicas, em março de 2015.
Réus já condenados
Os primeiros quatro sentenciados foram condenados neste mês de novembro a penas que somadas ultrapassam 20 anos de reclusão. Eles deverão cumprir as sanções privativas de liberdade em regime fechado e também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.
A sentença decretou ainda o perdimento de aproximadamente cem mil reais em espécie apreendidos com um dos denunciados, quantia oriunda de atividades relacionadas ao tráfico de drogas e outros delitos. Os valores foram doados ao Estado do Acre para que sejam usados especificamente no combate ao crime organizado.