Crime contra flora é uma conduta que se subsume ao previsto no artigo 50 da Lei n° 9.605/98.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Acrelândia determinou que J.I.S. prestasse serviço à comunidade pelo período de três meses ou prestação pecuniária no valor de R$ 1.400 pela destruição de 10,90 hectares de floresta primária, conforme Auto de Infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Na decisão do Processo n° 0800057-70.2017.8.01.0006 foi estabelecido que o responsável deve realizar a atividade uma vez por semana junto a entidade cadastrada por seis horas diárias. Caso o réu opte pelo depósito judicial, o valor será revestido em favor do Fundo de Penas Pecuniárias da Comarca.
De acordo com os autos, a equipe do Ibama estava realizando a Operação Onda Verde, com o intuito de contribuir para a redução do desmatamento ilegal nos municípios de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Feijó, Manoel Urbano, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Tarauacá, locais em que apresentaram elevadas taxas de desmatamento e focos de calor.
O crime ambiental foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre e o flagrante ocorreu em fevereiro deste ano, no Ramal Novo Processo, localizado às proximidades do km 115 da BR 364.
A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, apontou que o crime contra flora é uma conduta que se subsume ao previsto no artigo 50 da Lei n° 9.605/98. A decisão foi publicada na edição publicada na edição n° 6.012 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 109).